Alunos criam comunidade no orkut para ofender e ameaçar professor; 19 pais são condenados a pagar R$ 19 mil por danos morais

Alunos criam comunidade no orkut para ofender e ameaçar professor; 19 pais são condenados a pagar R$ 19 mil por danos morais

Alunos criam comunidade no orkut para ofender e ameaçar professor; 19 pais são condenados a pagar R$ 19 mil por danos morais

Foto: Divulgação

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 O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Cacoal que condenou 19 pais de alunos da escola Daniel Berg, daquele município , a pagarem R$ 19 mil ao professor de matemática Juliomar Reis Penna, a título de indenização por danos morais .

O professor foi vítima dos próprios alunos numa comunidade do site de relacionamento Orkut, com o nome “Vamu dar 1 Kalça nV pû LeitãoU”, onde sua imagem é satirizada. Os alunos também chegam a ameaçar furar os pneus do carro de Juliomar e jogar açúcar no tanque de gasolina do veículo.

Sentindo-se ofendido, o professor ingressou em juízo com ação de indenização de danos morais contra os responsáveis pelos adolescentes participantes da comunidade.Na ação, Juliomar sustenta que os filhos dos réus criaram uma comunidade no "site" de relacionamentos "Orkut", satirizando sua imagem. Aduz que a iniciativa dos menores via "Internet" afronta sua imagem como professor perante os demais alunos e colegas de trabalho, bem como perante a sociedade, causando-lhe constrangimentos de ordem moral. Salienta que todos os filhos dos réus, com exceção de dois, responderam medida sócio-educativa que reconheceu a conduta dos menores como análoga aos crimes de difamação e injúria.

O nome “leitão” foi escolhido pelo fato de ter uma quantidade específica de caracteres no título daquela comunidade, ou seja, não caberia Professor Juliomar.Entre as mensagens trocadas pelos alunos constam ameaças e zombarias ao professor, além de ofensas por meio de palavrões. Contando com 29 integrantes, a comunidade no Orkut foi criada na casa de uma aluna. Um dos estudantes reclama do professor, que teria lhe dado apenas 0,2 numa prova. Alguns alunos foram advertidos e outros suspensos pela direção da escola. Outros foram obrigados pelo Juizado da Infância e Adolescência a prestar serviços à comunidade em forma de palestras educativas.

Ao analisar o recurso de apelação impetrado pelos pais, o Tribunal de Justiça de Rondônia entendeu que houve, por parte destes, negligência ao dever de vigilância.

“Os danos morais causados por divulgação, em comunidade virtual (orkut) de mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de professor (identificado por nome), mediante linguagem chula e de baixo calão, e com ameaças de depredação a seu patrimônio, devem ser ressarcidos. Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda”, diz a ementa do julgado.
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