O juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, revogou uma Liminar concedida por ele mesmo no inicio deste ano, que garantia às empresas de ônibus da Capital a manutenção das catracas na parte dianteira dos coletivos.
A instalação das catracas na entrada da porta dianteira dos ônibus faz parte de uma estratégia das empresas para tornar dispensáveis os cobradores após um período de estabilidade acordado com o Sitetuperon, mas contraria a Lei Municipal nº 1.756, de autoria do vereador José Hermínio e aprovada pela Câmara Municipal, que foi sancionada pelo prefeito Roberto Sobrinho dia 08 de novembro de 2007.
A instalação das catracas na parte traseira dos ônibus atende a uma antiga reivindicação do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus (SITETUPERON), que pretende impedir a demissão e cobradores. e oferecer maior segurança para os usuários.
Outro aspecto ressaltado pelo juiz na sentença é de que o número e a freqüência de acidentes com passageiros aumentaram a partir da instalação das catracas na parte dianteira, pois os passageiros passaram a descer pela porta traseira, sem que o motorista tenha uma ampla visão da movimentação de saída do ônibus. O juiz reconheceu relatos de que os passageiros ficam presos nas portas quando estão descendo do ônibus, e que gestantes, idosos e crianças caem dentro do ônibus quando o motorista reinicia o deslocamento sem que possa ver o movimento na parte traseira.
O juiz ressaltou os argumentos do vereador José Herminio, autor do projeto de lei, de “que as denúncias dos motoristas aumentaram quando as catracas passaram para a parte dianteira, dado o número de acidentes ocorridos”. O problema é que, tanto o cobrador, quanto o motorista, ao ficarem posicionados na dianteira do ônibus, não têm visão do que acontece na porta de saída, localizada na parte traseira, principalmente quando o veículo está lotado.
O Sitetuperon já reivindicou da Secretária Municipal de Trânsito que cumpra imediatamente a Lei, visto que o prazo estabelecido para a mudança, de 60 dias, estabelecida na Circular n. 0009/SEMTRAN já se esgotou e não há qualquer justificativa legal, técnica ou econômica para as empresas adiarem a mudança. Para o presidente do Sindicato, Márcio Pacelli, a decisão da Justiça é uma grande vitória para os trabalhadores e para os usuários do transporte coletivo da Capital.