Juíza suspende carnaval fora de época atendendo solicitação do Ministério Público

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Foto: Divulgação

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A juíza Keila Alessandra Roeder, atendendo a solicitação do Ministério Público de Rondônia, através de Ação Cautelar Inominada, deferiu liminar suspendendo o carnaval fora de época que ocorre na avenida Gov. Jorge Teixeira, devido a falta de segurança no local. Segundo consta, o oficial de justiça entregou a notificação aos organizadores do evento, tornando-os cientes de que a folia fora de época estaria suspensa por falta de segurança, devido a greve dos policiais militares, responsáveis pelo policiamento ostensivo. No primeiro dia do carnaval, ocorrida na noite de quinta-feira (10), a segurança do local foi feita por policiais civis, polícias federais e policiais rodoviários federais, mas diante de algumas situações revés ocorridas no evento o Ministério Público solicitou a suspensão da festa até que a segurança no local seja feita de maneira correta e sem prejuízo ou dolo à comunidade. Consta na Ação do MP/RO, assinada pelos promotores de Justiça, Marcelo Lima de Oliveira, Dandy Jesus L. Borges e Lisandra Vanneska M. Nascimento Santos, que a solicitação se deve ao fato de que “(...) tal evento, de grande mobilização popular, em não havendo segurança pública que o comporte pode gerar resultados trágicos, principalmente no que se refere a segurança, não apenas dos milhares de brincantes que para o local se deslocaram, mas para o restante da população, vez que segurança nos bairros certamente restará, a toda evidência, comprometida. [periculum in mora}”. A reportagem do Rondoniaovivo.com tentou entrar em contato com um dos organizadores do Bloco Maria Fumaça, José Joaquim dos Santos, através do número de celular 8402-8239, para saber das providências que serão tomadas em relação a essa liminar, porém o aparelho só chama, mas ninguém atende. Cabe a empresa responsável pela festa popular, R. de Souza e Companhia Ltda, recurso para tentar derrubar a liminar, desde que os itens de segurança a ser realizada no local sejam satisfatórias e atendam as exigências do Ministério Público.
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