NOTA
A respeito da decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que, em sede administrativa, anulou o concurso para ingresso na carreira da magistratura rondoniense, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA reafirma seu inarredável compromisso com a obediência à lei e à lisura de seus atos, reconhecendo a induvidosa linha de atuação dos membros da comissão do referido concurso, no sentido de que efetivamente preservaram a integral licitude do certame.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA adotará as medidas judiciais que lhe couberem no sentido de resguardar a validade do ato administrativamente anulado, porque praticado dentro dos estritos ditames da lei.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
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