Nota à Imprensa distribuída pela Juíza Sandra Beatriz Merenda, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, informa à população sobre decisão liminar que determinou a exoneração de comissionados, nos autos da Ação Civil Pública em que são réus a Prefeitura Municipal de Vilhena, representada por seu prefeito, Ângelo Mariano Donadon Júnior e outros.
Confira a íntegra da Nota:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
*
COMARCA DE VILHENA
*
2ª VARA CÍVEL
NOTA À IMPRENSA
Informo à imprensa e à população em geral do município de Vilhena, que foi prolatada decisão liminar em 10 de abril de 2007 nos autos da Ação Civil Pública nº 0142006013603/5, na qual são réus: Prefeitura Municipal de Vilhena, representada por seu prefeito, Ângelo Mariano Donadon Júnior, Patrícia Bertoncelo, Luciano Feitosa do Nascimento, Pedro Feitosa do Nascimento, Éden Marta Donadon Lucena, Élton Jonas Donadon, Francisca Donadon Stefanies, Josué Donadon, Paula Batista Donadon Gardini, Raquel Donadon, Zacarias Batista Donadon, Carina Gisela Nogueira de Lima, Marlene Bertoncelo;
Referida decisão liminar determinou:
EXONERAÇÃO dos co-requeridos Ângelo Mariano Donadon Júnior, Patrícia Bertoncelo, Luciano Feitosa do Nascimento, Pedro Feitosa do Nascimento, Éden Marta Donadon Lucena, Élton Jonas Donadon, Francisca Donadon Stefanies, Josué Donadon, Paula Batista Donadon Gardini, Raquel Donadon, Zacarias Batista Donadon, Carina Gisela Nogueira de Lima, Marlene Bertoncelo;
1- EXONERAÇÃO de todos aqueles que detenham cargos comissionados na administração direta ou indireta e mantenham QUALQUER grau de parentesco com o chefe do executivo, ou seja, o prefeito municipal;
2- DETERMINOU que a Prefeitura Municipal se abstenha de realizar novas nomeações em caráter ordinário, de pessoas que sejam parentes até terceiro grau em linha reta e colateral e até o segundo grau por afinidade do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou cargos de direção ou assessoramento para cargos em comissão ou funções gratificadas;
A mesma vedação acima vale para as nomeações sob o manto de necessidade temporária de excepcional interesse público;
3- EXONERAÇÃO de todos os ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas daqueles que já tinham parentes ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas na data de sua nomeação.
Este item se refere à exoneração de parentes de ocupantes de funções gratificadas ou cargos em comissão junto à prefeitura municipal em qualquer grau.
Fixou multa diária pelo descumprimento da decisão liminar, em R$ 500,00, a serem pagos pelos requeridos.
Esclareço que por ser uma decisão liminar, vale desde já, mas não é definitiva e o processo terá regular tramitação, quando esta decisão poderá ou não ser confirmada ao final.
Vilhena, 25 de abril de 2007.
Sandra Beatriz Merenda
Juíza de Direito Titular
*
VEJA TAMBÉM:
*
Prefeitura de Vilhena terá que exonerar parentes que ocupam cargos de confiança
*
NEPOTISMO - Ordem judicial obriga Marlon Donadon a exonerar 13 parentes da folha de pagamento da Prefeitura de Vilhena