O Tribunal de Justiça de Rondônia aumentou de um ano para um ano e quatro meses, em regime aberto, a condenação do médico José Augusto Pereira Costa por homicídio culposo.
O Tribunal de Justiça de Rondônia aumentou de um ano para um ano e quatro meses, em regime aberto, a condenação do médico José Augusto Pereira Costa por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). De acordo com a denúncia, no dia 16 de maio de 2001, no Hospital regional de Vilhena, o médico, agindo com negligência e imperícia, realizou diagnóstico errado no adolescente Jhony Leandro, de 14 anos, o que causou a morte do garoto.
Sobre este caso, o TJ julgou duas apelações, uma do Ministério Público, pedindo majoração da pena, e outra do próprio médico, que alegava ter sido prejudicado na sua defesa, sendo condenado à revelia, pois mudou de endereço e não comunicou ao juízo para receber notificação em outro domicílio.
Esta apelação foi rejeitada porque o réu teve defensor nomeado, o qual praticou todos os atos indispensáveis à defesa de José Augusto.
O CASO
Consta da denúncia que, após um rápido exame na região torácica e abdominal, o médico diagnosticou a ocorrência de problema renal em Jhony Leandro. Entretanto, os sintomas permaneceram. A vítima foi atendida por outro médico, quando foi constatado que se tratava de dengue hemorrágica. O garoto foi então encaminhado para Cuiabá, porém, devido ao estágio avançado da doença, veio a morrer.
Em sua defesa, o médico disse que apenas realizou atendimento de urgência na vítima e, em razão do relato dos sintomas e da febre que estava em 37.5 graus no momento, diagnosticou o caso como sendo infecção urinária e receitou buscopam e ampicilina.
Disse ainda que não solicitou exames porque, naquele momento, o quadro apresentado pela vítima não exigia, já que o garoto apresentava febre de “apenas 37.5”.
Posteriormente – acrescentou o médico -, estando de plantão na ultrassonografia, foi procurado pela mãe da vítima, que disse ter sido encaminhada por outro médico, comunicando que o filho estava com dengue.
O desembargador Valter de Oliveira, relator do processo de apelação, ressalta no seu relatório que a vítima também foi atendida por outros médicos, no entanto, as provas constantes do processo demonstram que José Augusto, ao prestar o primeiro atendimento, agiu com negligência, o que colaborou para o agravamento da doença e conseqüente morte do garoto.
O pai da vítima, Lairce Martins de Souza, disse que José Augusto colocou seu filho em uma maca, e o único exame que realizou foi alguns toques no abdômem, momento em que o médico afirmou que o garoto estava com problemas renais e receitou buscopam e outros medicamentos. O pai afirmou ao médico que o filho urinava normalmente e não apresentava nenhum problema renal, mesmo assim, José Augusto insistiu no diagnóstico.
Também consta do processo que a mãe da vítima, Maria Helena Quaresma Ribeiro, reafirmou o que o marido já havia dito e acrescentou que o antibiótico receitado pelo médico causou alergia no filho; em razão disso, levou o garoto até uma médica Angélica Domingues, que diagnosticou dengue e passou a tratá-lo com tylenol, repouso e hidratação. Posteriormente, o estado de Jhony Leandro se agravou e ele foi removido para Cuiabá, sendo que, dez minutos após chegar no pronto socorro, faleceu.
Segundo o desembargador Valter de Oliveira, “de início, verifica-se que o apelante foi negligente, pois não dispensou a atenção necessária à vítima ao examina-la”.
E o desembargador acrescenta no seu relatório: “O apelante também agiu com negligência quando indicou antibiótico sem antes realizar exames laboratoriais, o que foi responsável pelo agravamento da doença da vítima, pois, além do medicamento ter causado alergia na vítima, dificultou o tratamento da doença, uma vez que o antibiótico diminuiu sua resistência”.
O desembargador extraiu esta conclusão do depoimento da médica Angélica Domingues, que, acabou deixando claro que o procedimento adotado por José Augusto foi negligente.
Angélica disse em juízo que, de regra, os antibióticos são receitados após o resultado de exames. Disse ainda que a vítima não apresentava indicação de problema renal, e se houvesse tal sintoma, requisitaria alguns exames para só depois receitar antibióticos. Por último, afirmou que o uso de antibiótico provoca a baixa da resistência, dificultando o tratamento.
“Não obstante a ausência de exame necroscópico para indicar a causa morte, constando do atestado de óbito apenas ‘causa indeterminada’, restou demonstrado que a conduta do apelante agravou o quadro clínico da vítima, causando sua morte, pois, de forma negligente, dignosticou a vítima e indicou medicamentos sem a devida cautela, ou seja, sem a realização de exames”, concluiu o desembargador.