A direção do Sintero, através da sua assessoria jurídica, obteve mais uma vitória importante para os trabalhadores em educação federais do ex-Território. A juíza Federal Substituta da 2ª Vara, Maria da Penha Gomes Fontenele Meneses, julgou procedente a ação movida pelo Sintero para que a União devolva aos servidores o desconto de 27,5% efetuado a título de imposto de renda no pagamento da ação do ticket alimentação.
*Com essa decisão a juíza condenou a União a devolver R$ 2.576.224,14 com juros e correção monetária a cerca de três mil servidores federais. A decisão se deu em primeira instância e a União ainda pode recorrer. Por isso, o Sintero informa aos servidores que não há previsão de data para o pagamento desta ação.
*A decisão da juíza encontra fundamento na lei e na jurisprudência, entendendo que não poderia ter sido descontado o imposto de renda sobre o pagamento da ação, visto que “o auxílio-alimentação não tem natureza de salário-utilidade, muito embora tenha o propósito de custear as despesas do servidor com alimentação, daí decorrendo sua natureza indenizatória”. Assim, o pagamento da ação não se adequa ao conceito de renda para fins do artigo 43 do Código Tributário nacional.
*O próprio Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Recursos Especiais sobre esse assunto, entendeu que o imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. No entanto, as verbas recebidas pelo trabalhador a título de indenização não podem ser tributadas como se renda fossem, porquanto não traduzem a idéia de “acréscimo patrimonial”, conforme dispõem o artigo 43 do CTN.
*A presidente do Sintero, Claudir Mata, destacou a importância de mais essa vitória do Sintero. “Estamos trabalhando na defesa dos direitos dos nossos filiados. Essa vitória é mais uma demonstração de que estamos no caminho certo e de que a nossa luta vale a pena”.
*O advogado Hélio Vieira, autor da ação, disse que já existem cálculos de quanto os servidores devem receber, mas como a ação ainda não tem data para ser paga, visto que a União pode recorrer da sentença, o valor real que caberá a cada servidor só será conhecido quando a ação transitar em julgado.
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