Procon alerta sobre liquidação
Foto: Divulgação
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*Para evitar prejuízos deve ser feita pesquisa de preços em pelo menos três outros locais. ?Com isso, o consumidor poderá ter certeza de que se trata, de fato, de uma liquidação. Podem servir anúncios em jornais, rádios ou tevês, investindo tempo também para verificação em locais de grande concentração de lojas? explicou o coordenador da CGAG Carlos Canosa.
*Uma vez confirmado que realmente se trata de uma liquidação, é aconselhável que o consumidor interessado compareça à loja com tempo suficiente para evitar compras apressadas e correria. Avalie o estado das mercadorias, checando no local se o produto funciona e se o número de peças e acessórios que o acompanham confere com as informações da embalagem e manual de instruções. Produtos com defeitos - No caso de produtos com pequenos defeitos: roupas com manchas, descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário, o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal ou recibo/pedido os problemas apresentados, detalhando-os.
*?Verifique antes as opções de pagamento oferecidas pela loja, lembrando-se que esse tipo de venda costuma atrair um grande número de interessados, existindo a possibilidade de existência de filas e demora na hora de fechar o negócio? declarou o coordenador da CGAG.
*Caso ocorram outros problemas com o produto os direitos do consumidor são os mesmos do que para uma mercadoria comprada em época normal. Os prazos para reclamar desses defeitos, ou seja, a garantia legal, é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!