Visando reordenar o serviço de táxis em Porto Velho, a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou durante sessão desta terça-feira(27), por unanimidade, o Projeto de Lei complementar de autoria do Executivo, que proíbe à concessão de mais de uma placa de táxi por pessoa.
Fica estabelecido que o detentor de mais de uma autorização de uso de serviço de táxi, deverá devolver as autorizações excedentes ao município, diretamente ou por indicação de um terceiro taxista credenciado, no prazo de 120 dias, a partir da vigência da lei. Caso o taxista não cumpra a Lei pode ter o registro cancelado definitivamente.
O projeto estabelece também que o número de placas em Porto Velho não ultrapasse 750. Hoje, o município possui 692 e mais 48 serão autorizadas.
Para o presidente da Câmara, Hermínio Coelho, “é preciso corrigir as distorções existentes na atual lei, para acabar com a concentração de placas nas mãos de poucos e com a exploração da mão-de-obra dos verdadeiros taxistas autônomos, que pagam aluguéis diários caríssimos para trabalhar nos seus carros”.
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