Desembargador nega habeas corpus à Haroldo Santos para não ser preso

Desembargador nega habeas corpus à Haroldo Santos para não ser preso

Desembargador nega habeas corpus à Haroldo Santos para não ser preso

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Através das suas advogadas Maracélia Lima de Oliveira e Nayara Simeas Rodrigues, o deputado estadual Haroldo Santos (PP/Ouro Preto) tentou obter um salvo conduto para não ser preso, em vista das investigações que pairam sobre a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO). Dentro do texto do pedido de Habeas Corpus o deputado tentou jogar a responsabilidade para o seu filho, Haroldo Augusto Filho, dos atos ilícitos surgidos durante as investigações e que acabaram resultando na prisão preventiva do mesmo, ocorrida na sexta-feira (04/08). *Para seu desagravo absoluto o desembargador Sansão Saldanha acabou negando o pedido, relatando em sua decisão que: “(...) Na hipótese apresentada, as impetrantes não evidenciaram objetivamente em que consistiria a possível coação ilegal a que poderá ser submetido o paciente. *Conforme é do conhecimento deste relator, a diligência de Busca e Apreensão mencionada no pedido foi determinada judicialmente (Autos n. 200.000.2006.008396-4), o que afasta a alegação da prática de ato ilegal pela autoridade policial, nos temos do que prevê o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal e o artigo 240 do Código de Processo Penal. *De acordo com o que consta nos autos referidos, os fatos mencionados na representação policial disseram respeito a atos supostamente praticados pelo paciente e não por seu filho, conforme consta da fundamentação da decisão que determinou a medida de busca. *Ademais, os fatos articulados pelas impetrantes com relação à decisão prolatadas pela Ministra Eliana Calmon do Superior Tribunal de Justiça fogem à competência deste Tribunal, o que impede sejam tratados no presente remédio constitucional. *Assim, inexistindo a relevância do direito alegado e o perigo da demora INDEFIRO a liminar. (...)
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS