Subprocuradora do MPF defende a manutenção das prisões para garantir a ordem pública em Rondônia

Subprocuradora do MPF defende a manutenção das prisões para garantir a ordem pública em Rondônia

 Subprocuradora do MPF  defende a manutenção das prisões para garantir a ordem pública em Rondônia

Foto: Divulgação

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A subprocuradora-geral da República Deborah Duprat ofereceu hoje, 14 de agosto, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia contra os cinco líderes da organização criminosa instalada no governo de Rondônia e que foram presos na Operação Dominó, realizada no dia 4 de agosto. Foram denunciados: o deputado estadual e presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia José Carlos de Oliveira; o desembargador do Tribunal de Justiça do estado Sebastião Teixeira Chaves; o juiz José Jorge Ribeiro da Luz; o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Edílson de Souza Silva e o procurador de Justiça José Carlos Vitachi. *Todos, com exceção do procurador de justiça, foram denunciados por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal). Eles responderão também pelos crimes de advocacia administrativa (artigo 321), corrupção ativa (artigo 333) e passiva (artigo 317) e prevaricação (artigo 319). Veja abaixo os crimes praticados pelos denunciados. *Segundo a denúncia de Deborah Duprat, a organização criminosa era composta por dois núcleos: um de obtenção de ganhos econômicos e outro de influência estatal. O primeiro era formado pelos deputados estaduais da Assembléia Legislativa de Rondônia, liderado pelo presidente da instituição, José Carlos de Oliveira, conhecido como Carlão. Esse núcleo, com atuação desde 2003, quando Carlão assumiu a presidência da Assembléia, era responsável pelo desvio de recursos públicos e distribuidor das benesses políticas necessárias à permanência do grupo. *O grupo criou folha de pagamentos paralela de servidores comissionados. Além dos deputados, cerca de 20, houve participação dos assessores legislativos Moisés José Ribeiro de Oliveira e Marlon Sérgio Lustosa Jungles, respectivamente irmão e cunhado de Carlão, além de Haroldo Augusto Filho, filho do deputado Haroldo Santos. A organização instalada na Assembléia Legislativa também desviou recursos públicos por meio de contratos de empréstimos com consignação em folha. *Os diálogos revelados por imagens feitas pelo governador do estado, Ivo Cassol, foram transmitidas no programa Fantástico. Essas conversas deram início às investigações e mostraram que os deputados exigiam mesada de 50 mil reais em troca da aprovação de projetos de interesse do governo. “Todos os fatos narrados evidenciam que existe, pelo menos desde 2003, uma organização criminosa vocacionada ao desvio de recursos públicos, composta por quase todos os deputados estaduais da Assembléia Legislativa de Rondônia (à exceção de apenas um) e alguns colaboradores importantes”, afirma Deborah Duprat na denúncia. *Influência estatal – O segundo núcleo da organização criminosa agia desde 2005 e sua atribuição era encobrir todos os fatos delituosos da quadrilha. Para tanto, contava com representantes no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) e uma possível participação do procurador de Justiça José Carlos Vitachi. A participação do membro do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) está restrita ao episódio do relaxamento de prisão de Moisés, Marlon e Haroldinho em troca da aprovação de projeto de vencimentos dos membros do MP/RO. *No TJ/RO, a organização tinha como representante o desembargador Sebastião Teixeira Chaves e o juiz José Jorge Ribeiro da Luz, ocupante do cargo de juiz-auxiliar da presidência do tribunal. José Jorge providenciava a adoção de providências necessárias junto ao Judiciário local para assegurar os interesses da organização criminosa. *O desembargador Sebastião Teixeira Chaves atuou para que Irandir Oliveira, prefeito de Ouro Preto do Oeste, retornasse ao cargo depois de ter mandato cassado e a Justiça ter autorizado seu afastamento. Ele influenciou juízes do estado para liberar bens de Carlão de Oliveira, que estavam indisponíveis em virtude de decisão judicial. Em troca, o deputado iria aprovar o projeto de subsídio dos magistrados. Além disso, Sebastião Teixeira aconselhou Carlão de Oliveira a ingressar com medida judicial contra o cumprimento de mandados de busca e apreensão, em investigação sobre a organização criminosa. *Edílson de Souza Silva era o braço da organização no TCE-RO e sua tarefa era assegurar que os bens amealhados ilicitamente pelo grupo não sofressem qualquer tipo de embaraço. “Tamanho era o envolvimento de Edílson com o esquema que, segundo ele, ao assumir o cargo de conselheiro, argüiu suspeição em relação a todos os processos em que tinham interesses do governador, de seus parentes, de todos os parlamentares, seus parentes e da Assembléia Legislativa também. Diante desse quadro, não se sabe o que lhe restava fazer naquela Corte de Contas”, destaca a subprocuradora-geral da República. *Prisões – Deborah Duprat também se manifestou hoje sobre pedidos de relaxamento de prisão formulados por Sebastião Teixeira Chaves, José Jorge Ribeiro da Luz, Carlão de Oliveira, Moisés José Ribeiro de Oliveira, Marlon Lustosa Jungles, José Ronaldo Palitot e Haroldo Augusto Filho. Quanto aos quatro últimos, a subprocuradora, em parecer ao STJ, diz que eles devem ser apresentados ao desembargador Sansão Saldanha para que este, na condição de relator dos inquéritos pertinentes, delibere a respeito da prisão dos mesmos. Quanto aos denunciados (Sebastião Teixeira, José Jorge e Carlão de Oliveira), ela é contra o relaxamento de prisão. *Na denúncia, Deborah imputa os crimes aos denunciados na forma do artigo 7º da Lei nº 9.034/95. Segundo esse dispositivo, não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa. Em seu parecer, a subprocuradora também defende a manutenção das prisões para garantir a ordem pública em Rondônia. *Veja por quais crimes os denunciados vão responder: *José Carlos de Oliveira: formação de quadrilha; advocacia administrativa e corrupção passiva (por duas vezes). *Sebastião Teixeira Chaves: formação de quadrilha; advocacia administrativa (por três vezes); corrupção ativa. *José Jorge Ribeiro da Luz: formação de quadrilha; corrupção ativa; advocacia administrativa (por duas vezes). *Edílson de Souza Silva: formação de quadrilha; prevaricação. *José Carlos Vitachi: corrupção ativa.
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