*A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar (HC 89417) requerida pelo presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, deputado estadual José Carlos de Oliveira. Sua defesa pretendia obter a imediata soltura do parlamentar, preso durante a "operação Dominó" da Polícia Federal, devido a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
*A alegação da defesa de José Carlos era de que o Superior Tribunal de Justiça seria incompetente para decretar sua prisão, devido à sua imunidade parlamentar, prevista no artigo 53, parágrafo 3º, combinado com o parágrafo único do artigo 27, ambos da Constituição Federal.
*A relatora, ministra Cármen Lúcia, observou em sua decisão que a competência do STJ foi devidamente motivada, como medida eficaz para a finalização dos trabalhos de apuração e punição do envolvimento de autoridades que detém prerrogativa de foro. A ministra ressaltou que, deste modo, o parlamentar também fica sujeito ao processamento e julgamento perante o STJ.
*“Não se há admitir, portanto, na fase estrita de exame de medida liminar, como imprópria, inadequada ou equivocada a competência exercida para o ato que se põe em apreciação na ação impetrada [HC]”, afirmou a ministra. Por fim, Cármen Lúcia indeferiu a liminar.