Cassol sanciona lei que estabelece limites para cobrança de certificados nas faculdades
*O governador Ivo Narciso Cassol sancionou o projeto de lei de autoria do deputado estadual Beto do Trento (PSDC), recentemente aprovado pela Assembléia Legislativa de Rondônia e que estabelece o teto pra cobrança de diplomas emitidos pelas faculdades no âmbito do Estado de Rondônia.
*A lei 1629 já está em vigor e estabelece limite máximo para cobrança pela emissão de certificados, históricos escolares e diplomas expedidos pelas instituições de ensino superior do Estado de Rondônia.
*De acordo com a lei, ficou estabelecido os seguintes limites: certificado – até 0,5 do valor de uma UPF/RO; históricos escolares – até 0,6 do valor de uma UPF/RO; diplomas até o valor correspondente a duas UPFs/RO. Ficou estabelecido ainda que o diploma deverá ser entregue ao requerente no prazo máximo de noventa dias.
*Ainda de acordo com a lei será permitida a prática de valores superiores ao estabelecido na lei para o caso de diplomas com características especiais, desde que emitido por opção expressa do requerente e que lhe seja oferecido ao mesmo templo, o diploma convencional.
*Explicou o deputado Beto do Trento que a medida vem ao encontro da comunidade universitária, que ao concluir a formação a nível de graduação, deparava-se com o drama dos altos valores cobrados pela expedição do diploma em algumas faculdades. Observou o parlamentar que está vedada a cobrança pela emissão do certificado de conclusão do curso. A lei já está em vigor.