*O Ministério Público do Estado de Rondônia passa a ter 20 Procuradores de Justiça e 160 Promotores de Justiça. A definição do quadro efetivo de Membros da Instituição foi feita pelo Governador Ivo Narciso Cassol ao sancionar a Lei nº 1603, de 24 de abril de 2006, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado. Até então, o quadro de Procuradores de Justiça era de 17 Membros. Foram criadas mais três vagas.
*Na íntegra a Lei nº 1603:
*LEI Nº 1603, DE 24 DE ABRIL DE 2006.
* Altera dispositivos da Lei nº 720, de 3 de julho de 1997.
*O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
*Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 57, de 25 de outubro de 1998, alterada pela Lei nº 720, de 3 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
* "Art. 1º. O quadro efetivo do Ministério Público do Estado é composto de 20 (vinte) membros de segunda instância e 160 (cento e sessenta) membros de primeira, a saber:
*I - em segunda instância:
*a) 01 (um) cargo de Procurador-Geral de Justiça;
*b) 01 (um) cargo de Sub-Procurador Geral de Justiça;
*c) 01 (um) cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público;
*d) 17 (dezessete) cargos de Procurador de Justiça;
*II - em primeira instância:
*a) 60 (sessenta) cargos de Promotor de Justiça de Terceira Entrância;
*b) 50 (cinqüenta) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância;
*c) 20 (vinte) cargos de Promotor de Justiça de Primeira Entrância;
*d) 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça Substituto".
* Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
* Art. 3º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
* Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2006, 118º da república.
*IVO NARCISO CASSOL
*Governador