A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota em que manifesta apoio integral à juíza Duília Reis, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Rondônia. A entidade, informa diz a nota, rechaça toda tentativa de intimidação por parte de setores isolados da sociedade que querem impedir o livre exercício da atividade judicial. Na última semana, o Tribunal de Justiça de Rondônia solicitou proteção policial para a juíza, ameaçada de morte por extratores, transportadores e comerciantes ilegais de madeira.
*Os interesses do grupo foram contrariados pela juíza, que, acionada por órgãos como Ibama e Polícia Federal, determinou o cumprimento de lei ambiental que estabelece a apreensão e leilão de caminhões flagrados com madeira extraída de forma irregular. A decisão de matar a autora da sentença teria sido to-mada em reunião fechada entre repre-sentantes dos madeireiros e “toreiros” (como são chamados os transportadores de toras de madeira). A discussão foi acom-panhada por um agente do serviço reservado da polícia militar, que denunciou a ameaça.
*Apesar do risco, Duília Reis não se intimida. “Não vou sair da comarca, não vou mudar de vara. Vou continuar fazendo meu trabalho, como sempre fiz”, afirma.
*Esta não é a primeira vez que magistrados são ameaçados de morte por determinar o cum-primento da lei. Um quadro que, na opinião de Rodrigo Collaço, presidente da AMB, deve ser encarado com seriedade pela sociedade e pelas autoridades competentes para ser revertido. “É preciso assegurar que os magistrados tenham liberdade para exercer a judicatura”, diz.
*Em Porto Velho, a Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia- Ameron, entidade afiliada à AMB, também mani-festou repúdio às ameaças contra a juíza e afirmou que este artifício “não produzirá efeito, uma vez que a magistratura rondoniense estará unida e não se acovardará’.
*O documento, que é assinado pelo presidente da entidade, juiz Álvaro Kalix Ferro, recomenda ainda que as partes, incon-formadas com qualquer decisão judicial, devem apresentar os recursos previstos em lei e não se valer de ameaças à autoridade judiciária - “que age sob estrito cumprimento de seu dever legal -, sob pena de fragilização do estado democrático de direito”.