*O Ministério Público do Estado de Rondônia, o estado de Rondônia, o município de Ji-Paraná e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) celebraram Compromisso de Ajustamento de Conduta que estabelece ações de conscientização, fiscalização e implementação de alternativa viável para a coleta e tratamento de esgotos no Município de Ji-Paraná, visando à proteção ambiental e não poluição dos rios Machado e Urupá.
*O promotor de justiça Alan Castiel, que vinha debatendo o assunto com os órgãos governamentais há algum tempo, chegando a instaurar dois inquéritos civis, conduziu a reunião em que houve a firmação do Termo de Ajustamento, através do qual ficou estabelecido que até o dia 15 do próximo mês de março, os compromitentes terão que executar campanha de conscientização demonstrando que o lançamento de dejetos nos rios Machado e Urupá é altamente nocivo ao meio ambiente e à saúde da população que utiliza os mencionados cursos d’água, além de acarretar ao agressor sanções administrativas, civis e penais. A campanha terá a duração mínima de um ano, podendo ser prolongada a critério dos administradores públicos, e poderá ser executada através de palestras, divulgação na imprensa, cursos ou qualquer meio, desde que o objetivo, que é a educação ambiental da população, seja alcançado.
*Com a assinatura do TAC, o município de Ji-Paraná, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com o apoio logístico do estado de Rondônia (através da Sedam) e Caerd, tem prazo até o dia 30 de julho de 2006 para identificar os domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais que estejam lançando direta ou indiretamente dejetos sem tratamento nos dois rios, e cujo sistema de esgoto doméstico esteja em desconformidade com a Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, legislação municipal (Lei Municipal nº 1.113/2001) e estadual em vigor (Decreto Estadual nº 7.903/97). O Município também terá a obrigação de só expedir alvarás para construção de imóveis residenciais ou comerciais nas proximidades dos rios caso o projeto comprove a implantação de fossas sépticas ou dispositivos análogos, de acordo com as normas técnicas devidamente aprovadas pelo Município.
*Já a Caerd e o estado de Rondônia, através da Sedam, terão que realizar, pelo prazo de dois anos, exames semestrais de balneabilidade (recreação de contato primário), previstos no artigo 33 do Decreto Estadual nº 7.903/97 e Resolução 357/2005 do Conama. O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste compromisso importará em multa no valor de um salário mínimo por dia de atraso – corrigido a partir da data do descumprimento – e deverá ser depositado no Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental, instituído pela Lei Municipal nº 1.113/2001.