ELEIÇÕES 2024: Eleitora é multada por promover candidato no dia da votação

O magistrado afirmou que a postagem, ao incluir uma foto do comprovante de votação e marcar o perfil do candidato

ELEIÇÕES 2024: Eleitora é multada por promover candidato no dia da votação

Foto: Ilustrativa

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Justiça Eleitoral da 12° Zona Eleitoral de Espigão D'Oeste, em Rondônia, condenou um eleitora ao pagamento de uma multa de R$ 8.000,00 por realizar propaganda política irregular nas redes sociais durante o dia das eleições municipais, em 6 de outubro de 2024. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou um eleitora de divulgar conteúdo proibido em seu perfil no Instagram enquanto a votação estava em andamento.
 
Segundo o MPE, um eleitora publicou uma imagem de seu comprovante de votação, reunida da mensagem "Vote [número]", marcando ainda o perfil de um candidato a prefeito. A Justiça entendeu que esta publicação configurou propaganda eleitoral, o que é proibida no dia do pleito, em conformidade com as normas determinadas pela Resolução TSE 23.610/2019, que restringe a divulgação de propaganda eleitoral durante o período de votação.
 
Em sua defesa, o eleitora alegou que a postagem era apenas uma manifestação pessoal e exercício de liberdade de expressão, e solicitou a aplicação do Princípio da Insignificância, afirmando que o conteúdo publicado não teria impacto relevante nas eleições. No entanto, o juiz responsável pelo caso rejeitou os argumentos, destacando que o princípio da insignificância não se aplica em infrações eleitorais, pois a divulgação de propaganda no dia das eleições compromete a liberdade de escolha do eleitor.
 
O magistrado afirmou que a postagem, ao incluir uma foto do comprovante de votação e marcar o perfil do candidato, teve um caráter promocional evidente, beneficiando diretamente um candidato específico. Por isso, decidiu fixar uma multa em R$ 8.000,00, um valor acima do mínimo previsto, justificando o aumento devido à intencionalidade clara de influência o processo eleitoral.
 
Com a sentença, a Justiça Eleitoral determinou que o eleitora pagasse uma multa, conforme a legislação vigente, incluindo a Resolução TSE n° 23.610/2019 e a Lei n° 9.504/97, que regulamenta a propaganda eleitoral no Brasil. A decisão reforça a proibição de qualquer forma de propaganda no dia da eleição, reafirmando o compromisso com a transparência e a lisura do processo eleitoral.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Como você acha que será a gestão de Léo Moraes com uma Câmara de Vereadores de ‘oposição’?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS