O desembargador Eurico Montenegro, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, decidiu em sentença monocrática, ratificar em Reexame Necessário, a decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, que proíbe a Polícia Militar de Rondônia de cobrar pelo policiamento realizado aos blocos carnavalescos de Porto Velho.
A Sociedade Cultural Rio Kaiary entrou no ano passado com uma liminar em Mandado de Segurança conseguindo brecar a cobrança do Funrespom – Fundo de Modernização e Reequipamento da Polícia Militar – semanas antes do carnaval. O Fundo foi criado em 2007 e previa a cobrança de R$ 7,22 por hora de desfile e por policial destacado, soma astronômica a ser paga por entidades sem fins lucrativos.
Segundo o desembargador Eurico Montenegro, a sentença foi reexaminada, com base na jurisprudência do STF que por diversas vezes já declarou inconstitucional esse tipo de taxa criada pelos Estados. O desembargador entendeu que o tributo instituído pela lei estadual é inconstitucional. O Decreto que instituiu o Funrespom ainda não foi revogado pelo Governo do Estado. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça.
CONFIRA A SENTENÇA:
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.2008.004126-3
Interessado (Parte Ativa): Sociedade Cultural Rio Kaiary
Advogado: Leandro Cavol (OAB 473A)
Interessado (Parte Passiva): Comandante do 1º Batalhão da
Policia Militar do Estado de Rondonia
Interessado (Parte Passiva): Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( )
[...]
“Pelo exposto, com arrimo no art. 557 o CPC e súmula 253 do
STJ, confirmo a sentença reexaminanda pelos seus próprios
fundamentos.
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal, retornem os autos à origem.”
Porto Velho, 27 de janeiro de 2009.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
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