Segundo relato da vítima, ele foi desclassificado porque homem lhe informou data errada de exame; Tribunal Militar condenou o réu a um ano de prisão
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Um caso bizarro de fraude em um concurso que visava o preenchimento de uma vaga de sargento técnico temporário (STT) do Exército Brasileiro teve sua conclusão nesta semana, com a confirmação da prisão de um candidato que se passou por militar para enganar o principal concorrente.
Segundo informações do Superior Tribunal Militar (STM), que confirmou a pena imposta em primeira instância pela Justiça Militar da União, o réu foi condenado a um ano de prisão, com o direito de apelar da decisão em liberdade, pelo crime de estelionato – artigo 251 do Código Penal Militar – ao tentar fraudar o concurso .
O caso aconteceu em 2017, quando o acusado , que era o segundo colocado, ligou para a vítima, então classificada na primeira posição do processo. Identificando-se como um militar da comissão responsável pelo processo seletivo, informou que a data do exame de aptidão física havia sido transferida. Tal informação fez com que o candidato perdesse o dia da avaliação e fosse desclassificado do processo.
Ao descobrir que fora enganado, o candidato relatou o caso para a comissão do concurso . No relato, lembrou ter emprestado seu celular ao acusado no dia em que os dois realizaram uma fase inicial do exame. A vítima acredita que o adversário deve ter guardado o contato e usado para passar a informação falsa.
Com isso, o processo foi suspenso e o caso encaminhado para o Ministério Público Militar , que pediu a quebra de sigilo telefônico do acusado e confirmou a ação criminosa. A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa, tentou se utilizar do fato de que nada foi provado, mas tanto o MPM quanto a Justiça Militar entenderam que o réu era culpado pelo crime de estelionato.
Ainda de acordo com a publicação, o MPM afirmou que o acusado causou prejuízos não só à Administração Militar , que teve que suspender o concurso, como também à vítima, que não pôde concluir sua tentativa de ingresso no Exército . Por isso, pedia que o caso fosse julgado pela modalidade consumada, o que aumentaria a pena.
Entretanto, o Superior Tribunal Militar, por meio do ministro José Coêlho Ferreira , negou o pedido, assim como negou a solicitação de absolvição por parte da defesa, e manteve a pena de um ano de reclusão para o acusado.
“Nesse aspecto, entendo que a sentença avaliou a matéria de forma irretocável, eis que condenou o réu no crime de estelionato na forma tentada. Dessa forma, entendo que o crime não se aperfeiçoou em seu propósito, por motivo alheio a vontade do agente, caracterizando a forma tentada prevista no artigo 30, inciso II, do Código Penal Militar, o que me faz manter a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos”, decidiu o ministro.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!