Ministro da Justiça é citado em grampo de ação contra frigoríficos

Investigação apura a venda ilegal de carnes por meio do pagamento de propina a fiscais agropecuários

Ministro da Justiça é citado em grampo de ação contra frigoríficos

Foto: Divulgação

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O atual ministro da Justiça, Osmar Serraglio (PMDB-PR), é citado na investigação da Operação Carne Fraca, deflagrada nesta sexta (17) e que investiga a venda ilegal de carnes por frigoríficos por meio do pagamento de propina a fiscais agropecuários.

Serraglio assumiu no início do mês o ministério, ao qual está subordinada a Polícia Federal.

O ministro foi citado numa ligação telefônica interceptada com Daniel Gonçalves Filho, fiscal agropecuário e superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná entre 2007 e 2016.

Segundo a PF, Gonçalves Filho era "o líder da organização criminosa" que atuava no órgão, permitindo o recebimento de propina em troca de vistas grossas na fiscalização de frigoríficos.

Em fevereiro do ano passado, Serraglio, então deputado federal pelo Paraná, ligou para o fiscal para obter informações sobre o frigorífico Larissa, de Iporã (PR), de propriedade de Paulo Rogério Sposito - que foi candidato a deputado federal em São Paulo, pelo PPS, em 2010.

O ministro se refere ao fiscal como "grande chefe".

"O cara que está fiscalizando lá apavorou o Paulo, disse que hoje vai fechar aquele frigorífico... Botou a boca. Deixou o Paulo apavorado", comenta Serraglio ao telefone.

Gonçalves Filho, então, entra em contato com a fiscal da área para obter informações sobre o tema. A servidora diz que não há nada de errado no frigorífico, e o chefe repassa, na sequência, a informação a Serraglio, de acordo com a PF.Sposito é um dos investigados na operação, sob suspeita de pagar propina a fiscais para evitar autuações. Ele é alvo de um mandado de prisão preventiva nesta sexta (17).

 

FORO

O juiz Marcos Josegrei da Silva, porém, assim como o Ministério Público Federal, entenderam que não havia indícios suficientes que apontem o cometimento de crime pelo então parlamentar.

"Não se extraem elementos suficientes no sentido de que o parlamentar (Deputado Federal) que é interlocutor em um dos diálogos, que detém foro por prerrogativa de função, esteja envolvido nos ilícitos objetos de investigação no inquérito policial relacionado a este feito", afirma o juiz.

Para o magistrado, é "natural" que os servidores do Ministério da Agricultura "busquem auxílio ou intervenção de deputados de seu Estado a fim de viabilizar o atendimento de interesses do órgão", desde que dentro da legalidade.

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