A falta de reserva de vagas para deficientes levou o presidente do STF, ministro Ayres Britto, a suspender nesta terça-feira (10) o concurso da Polícia Federal para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado. A decisão tem caráter liminar até que a União reserve vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.
A determinação do ministro atendeu pedido do Ministério Público Federal. A instituição apontou que os editais descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.
"No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar", afirma o presidente do STF em sua decisão. Ele explica que, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal.
Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias com o argumento de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não se coadunam com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia.