TERRA: Justiça brasileira limita compra por grupo estrangeiro

O Grupo Bracell está proibido de adquirir novas propriedades rurais, sob pena de multa de R$ 1 milhão por cada novo negócio jurídico celebrado

TERRA: Justiça brasileira limita compra por grupo estrangeiro

Foto: Divulgação

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A empresa, que pertence ao grupo Royal Golden Eagle (RGE), é alvo de uma ação civil pública protocolada na Justiça paulista pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e a Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê (Ascana). Empresa tem duas fábricas no país, como a de Lençóis Paulista (SP), e investiu cerca de R$ 15 bilhões nos últimos anos para elevar a capacidade de produção.
 
 
As entidades acusam a empresa de ultrapassar o limite de 10% em, pelo menos, três cidades do interior de São Paulo: Vera Cruz (10,9%), Oriente (32,7%) e Álvaro de Carvalho (11,8%).
 
 
O juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília (SP), concedeu liminar para exigir que o grupo empresarial Bracell, de Cingapura, que atua na produção e industrialização da celulose de eucalipto, respeite o limite previsto em lei para compra de terras brasileiras por estrangeiros.
 
 
A decisão se deu em ação civil pública em que a Associação Brasileira do Agronegócio e a Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê acusam o Grupo Bracell de desrespeitar a legislação (Lei 5.709/1971) que permite a compra de até 10% de terras rurais por empresas estrangeiras.
 
 
De acordo com as associações, o Grupo Bracell teria ultrapassado o limite de 10%, em pelo menos três municípios paulistas na região de Marília: Vera Cruz, Oriente e Álvaro de Carvalho. Segundo os autos, a Bracell estaria ocupando 32,7% no município de Oriente, 11,8% em Álvaro de Carvalho e 10,9% em Vera Cruz.
 
 
“NA ATUALIDADE, A COMPRA E VENDA E O ARRENDAMENTO DE TERRAS POR ESTRANGEIROS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO ESTÁ LIMITADA A 1/4 DA ÁREA DE CADA MUNICÍPIO, E DENTRO DESSE ESPAÇO RESTRITO, CADA NACIONALIDADE PODE OBTER OU DETER UM MÁXIMO DE 10% DESSE TERRITÓRIO”, DIZ A DECISÃO.
 
 
As associações apontaram abuso na conduta do Grupo Bracell e defenderam a “necessidade de se estabelecer e garantir o equilíbrio entre o investimento estrangeiro e a soberania nacional”. O juiz considerou presentes os requisitos legais e a probabilidade dos direitos invocados pelas autoras na inicial.
 
 
“Estando as questões trazidas para o debate judicial atreladas e relacionadas com a soberania nacional, com a função social da propriedade, com a cadeia e a segurança alimentar, com a estrutura sócioeconômica e ao meio ambiente, e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos no artigo 8º do CPC, forte no artigo 2.035, § único do CC no sentido de que nenhuma convenção ou cláusula contratual prevalecerá quando contrariar preceitos de ordem pública como os estabelecidos no referido Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos”, disse.
 
 
Na decisão, o magistrado também considerou os limites impostos pela Lei 5.709/1971 para aquisição e arrendamento de terras rurais por estrangeiros: “Na atualidade, a compra e venda e o arrendamento de terras por estrangeiros no território brasileiro está limitada a 1/4 da área de cada município, e dentro desse espaço restrito, cada nacionalidade pode obter ou deter um máximo de 10% desse território”.
 
 
O juiz ainda apontou indícios da adoção de uma “estrutura societária abusiva e/ou ilícita” para justificar a concessão da liminar. Assim, o Grupo Bracell está proibido de adquirir novas propriedades rurais, sob pena de multa de R$ 1 milhão por cada novo negócio jurídico celebrado em desconformidade com a Lei 5.709/1971.
 
 
“Por ora, não é o caso de deferimento de medida liminar para obrigar as rés a alienarem ou rescindirem contratos já feitos consoante o pedido das autoras, impondo-se aguardar a contestação na lide”, finalizou o magistrado. Em nota, o Grupo Bracell afirmou que todas as suas atividades “estão de acordo com as normas legais vigentes”.
 
 
 
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