MEIO AMBIENTE: Produtor tem até o final de 2020 para aderir ao Programa de Regularização Ambiental

Quem não realizar o Cadastro Ambiental Rural até o final de 2020 perde a chance de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

MEIO AMBIENTE: Produtor tem até o final de 2020 para aderir ao Programa de Regularização Ambiental

Foto: SECOM-GOVERNO DE RONDÔNIA

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Com uma mudança ocorrida há aproximadamente três meses, o prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que antes era até o dia 31 de dezembro, agora tornou-se indefinido. Porém, segundo o coordenador do Programa Cadastro Rural, Geovani Marx Rosa, apesar do prazo indefinido para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) é preciso que o produtor faça o cadastramento até o final de 2020.

 

Quem não fizer o cadastramento até o último dia do ano que vem, não poderá mais aderir ao Programa de Regularização Ambiental e perderá as vantagens que a adesão oferece”, explica o coordenador.

 

Todas as multas e embargos imputadas ao produtor por áreas degradadas antes de 22 de julho de 2008 serão mantidas. “Caso o produtor faça o cadastramento e a adesão ao PRA, aí sim o cadastro passará por análise e ele poderá solicitar a suspensão desses passivos, desde que aceite os critérios e assine o termo de compromisso de recuperação das áreas desmatadas”, completa Geovani.

 

Até esta sexta-feira (20), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) já havia registrado 124.026 cadastramentos. O Cadastro Ambiental Rural permite a regularização das propriedades rurais e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que dá acesso ao crédito rural, extinção dos passivos anteriores a 22 de julho de 2008, e o credenciamento para a comercialização da produção.

 

Para efetuar o cadastro, o produtor deve procurar qualquer um dos escritórios regionais da Sedam ou Emater, onde aqueles que possuem até quatro módulos fiscais podem ser atendidos para as orientações e auxílios. O CAR também pode ser feito por técnicos particulares ou qualquer pessoa que tenha conhecimento sobre o cadastramento.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS