MEDIDA TEMPORÁRIA: Agricultura suspende exportação de carne bovina para a China

Pasta diz que medida é temporária e se deve a um "caso atípico" de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) confirmado em Mato Grosso no dia 31 de maio

MEDIDA TEMPORÁRIA: Agricultura suspende exportação de carne bovina para a China

Foto: Divulgação

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O Ministério da Agricultura brasileiro suspendeu nesta segunda-feira (03/06/2019), temporariamente, a exportação de carne bovina para a China em razão do caso atípico de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) confirmado em Mato Grosso pela pasta na última sexta-feira (31/05/2019). A doença é conhecida popularmente como “mal da vaca louca“.

 

É o que diz o ofício-circular nº 48/2019, do Dipoa/SDA/Mapa, distribuído para os frigoríficos com SIF habilitado a exportar para o país asiático e obtido pelo Broadcast Agro. O ministério informa que a medida foi tomada em respeito ao Protocolo Provisório bilateral número 7472602, firmado entre a Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China e o Ministério da Agricultura do Brasil.

 

O texto relata que “está suspensa, temporariamente, a produção e a certificação sanitária para a República Popular da China, de carne bovina a partir de 31 de maio de 2019, data da ciência do resultado (de caso atípico de EEB em MT)”.

 

Acrescenta, ainda, que carregamentos expedidos até o dia 30 de maio de 2019 serão internalizados na China. “Produtos produzidos e expedidos a partir do dia 31 de maio de 2019 deverão retornar a estabelecimentos sob SIF ou serem redirecionados”.

 

No mesmo ofício, o Ministério da Agricultura informa que o caso atípico de EEB foi confirmado e notificado à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) em 31 de maio de 2019 (Boletim Notificação Imediata EEB atípica tipo H 7471233). E também diz que, na decisão, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do ministério considera, para a decisão, o Decreto nº 9 667, de 2 de janeiro de 2019, a Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018, no art. 25 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, além do acordo bilateral.

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