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Quem aguardou para ouvir a leitura do pedido de cassação do prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif (PSB), feito pelo ativista política Carlos Cadeira, na sessão de terça-feira (7), saiu frustrado do plenário da Câmara Municipal.
Alegando problemas pessoais, o presidente da casa, vereador Jurandir Bengala, disse que ainda não tinha conversando com os membros da mesa sobre o assunto, mas prometeu fazê-lo no decorrer desta semana.
Por lei, o presidente tem cinco dias úteis, após o recebimento da denúncia, para lê-la e despachá-la para avaliação e parecer de uma comissão especial, eleita na mesma sessão. O prazo termina segunda-feira (13).
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Na sessão de terça-feira, porém, um aliado do prefeito perguntou ao presidente por que a denúncia contra Nazif não foi enviada ao Conselho de Ética, à semelhança do que aconteceu com o ex-vereador e atual deputado estadual Léo Moraes (PTB).
Respondendo, o vereador Édmo Ferreira, que é membro do Conselho, esclareceu que o colegiado não encontrou motivos plausíveis que justificassem a abertura de processo contra o ex-colega de parlamento e, por isso, resolveu arquivar a denúncia. Tanto estava certo o Conselho, disse Édmo, que o parlamentar foi absolvido da denúncia pela Justiça, com o que concordou o vereador José Iraci Macário (PSB), em aparte.
Édmo deveria ter dito ao porta-voz de Nazif que o rito para abertura de processo contra o prefeito não se aplica ao vereador. Verdade é que há uma legislação especifica sobre o assunto. Trata-se da lei nº. 1.162, de 22 de julho de 1994. No caso de denúncia contra parlamentar, cabe ao Conselho de Ética à competência de instruir o processo e propor punições.
De duas uma: ou o aliado do prefeito desconhece o rito processual, ou, ainda, fingiu desconhecê-lo, ou, ainda, pretendeu subestimar a inteligência das pessoas. Independente das opções, acabou passando atestado.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!