STF estende bandeira branca ao Senado, por Mara Paraguassu

STF estende bandeira branca ao Senado, por Mara Paraguassu

Foto: Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu bandeira branca ao Senado. Vacilante durante o julgamento, a ministra Carmem Lúcia acabou se alinhando ao grupo que inicialmente rechaçou a aplicação de medidas cautelares a parlamentares. Vejam só! Nem isso Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Dias Tofolli e Ricardo Lewandowski queriam. 

Mas por 10 a 1 ficou decidido que cabe sim ao Poder Judiciário aplicar medidas cautelares a parlamentares. Tudo é uma questão de interpretação das normas e da Constituição, claro. Da interpretação do grupo vencedor foi dito à sociedade, após longo debate, que a Constituição não admite qualquer restrição à imunidade conferida ao mandato. Em outras palavras: sim, existem pessoas mais iguais que outras.

Pessoas ungidas pelo voto popular e soberano, que precisam de liberdade no exercício da atividade parlamentar, não podem ser constrangidas pela justiça da mesma maneira que o cidadão comum.

A Justiça poderá decidir pelo afastamento, ainda que temporário de um parlamentar, como é próprio da medida cautelar, de natureza precária, mas isso será submetido ao crivo do Senado, Câmara dos Deputados, parlamentos estaduais e câmaras de vereadores em 24 horas.

Com a decisão, a retirada de um passaporte ou afastamento temporário do parlamentar, caso se identifiquem embaraço, obstrução ou tumulto da devida instrução e investigação do processo de cunho penal, serão vetadas. Dependendo do parlamentar em questão, podem nem ser – acabam validando o que decidir o STF, assim como o STF decidiu diferente com Eduardo Cunha, em maio de 2016, o afastando do cargo por unanimidade.

Gilmar Mendes disse que não se trata de privilegio concedido a parlamentar, mas garantia do exercício da democracia, que não pode ser afetada em nome de qualquer republicanismo que seja – cutucada no ministro Luís Roberto Barroso.

Não devemos menosprezar o valor da soberania popular mediante o voto, e nem mesmo o mandato parlamentar. Mas estão longe de ser tudo nas modernas democracias ocidentais.

Igualdade

O primado da igualdade é que deveria importar com superioridade no julgamento do histórico dia 11 de outubro no STF. É o princípio constitucional alicerce da democracia.

Foro privilegiado

Vimos um Supremo Tribunal Federal claramente dividido. Agora é preciso retomar a apreciação do foro privilegiado, aberração que aprofunda a desigualdade no campo da justiça e dificulta o combate à corrupção. Após quatro meses, o ministro Alexandre de Moraes liberou a ação que poderá restringir sua utilização. É só Carmem Lúcia colocar na pauta. Se essa aberração não existisse, a tensa politização no STF possivelmente não estaria ocorrendo, pois não lhe é própria a missão de julgar autoridades.  

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