Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo
O pedido deve ser feito presencialmente em um Cartório Eleitoral
O presidente da Assfapom afirmou que estará acompanhando a situação para que seja cumprido o que determina a lei
O presidente lembrou que já passou por situação semelhante nas eleições de 2018
A partir de hoje, municípios devem habilitar locais de votação
Medida é valida para municípios com mais de 100 mil eleitores
Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito
Justiça Eleitoral oferece diferentes caminhos para que o eleitor que não comparece a sua sessão de votação justifique sua ausência
Maior colégio eleitoral do país, São Paulo terá a maior movimentação de eleitores no país
O voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições
Possibilidade está aberta somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores
Esse tipo de votação pode ocorrer no primeiro e no segundo turnos nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores
O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
A consulta pode ser feita por Unidade da Federação, município e bairro. A lista de locais será atualizada periodicamente até o dia 23 de agosto
Pedido pode ser apresentado à Justiça Eleitoral até o dia 23 de agosto. Esse tipo de votação ocorre em cidades com mais de 100 mil eleitores
Esse tipo de voto só pode ser feito nas capitais ou em cidades com mais de 100 mil eleitores.
Prazo para requerer voto em trânsito teve início nesta terça (15)
Os motivos da negativa de registro da candidatura desses candidatos foram os mais variados, desde falta de documentação obrigatória até compra de votos...
TRE-RO esclarece habilitação para voto em trânsito
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