Prazo para requerer voto em trânsito teve início nesta terça (15)

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Foto: Divulgação

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O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.



A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

Novidade

Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

Localidades

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.

Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.

JP/EM  UF MUNICÍPIO

AC RIO BRANCO

AL MACEIÓ

AM MANAUS

AP MACAPÁ

BA FEIRA DE SANTANA

BA  SALVADOR

BA VITÓRIA DA CONQUISTA

CE CAUCAIA

CE FORTALEZA

DF BRASÍLIA

ES  CARIACICA

ES  SERRA

ES  VILA VELHA

ES  VITÓRIA

GO  ANÁPOLIS

GO APARECIDA DE GOIÂNIA

GO GOIÂNIA

MA   SÃO LUÍS

MG  BELO HORIZONTE

MG  BETIM

MG  CONTAGEM

MG  GOVERNADOR VALADARES

MG  JUIZ DE FORA

MG  MONTES CLAROS

MG  UBERABA

MG  UBERLÂNDIA

MS  CAMPO GRANDE

MT  CUIABÁ

PA  ANANINDEUA

PA  BELÉM

PA  SANTARÉM

PB  CAMPINA GRANDE

PB  JOÃO PESSOA

PE  JABOATAO DOS GUARARAPES

PE  OLINDA

PE  PAULISTA

PE  RECIFE
 
PI  TERESINA

PR  CASCAVEL

PR  CURITIBA

PR  LONDRINA

PR  MARINGÁ

PR  PONTA GROSSA

RJ  BELFORD ROXO

RJ  CAMPOS DOS GOYTACAZES

RJ  DUQUE DE CAXIAS

RJ  NITERÓI

RJ  NOVA IGUAÇU

RJ  PETRÓPOLIS

RJ  RIO DE JANEIRO

RJ  SÃO GONÇALO

RJ  SÃO JOÃO DE MERITI

RJ  VOLTA REDONDA

RN  NATAL

RO  PORTO VELHO


RR  BOA VISTA

RS  CANOAS

RS  CAXIAS DO SUL

RS  PELOTAS

RS  PORTO ALEGRE

RS  SANTA MARIA

SC  BLUMENAU

SC  FLORIANÓPOLIS

SC  JOINVILLE

SE  ARACAJU

SP   BARUERI

SP  BAURU

SP  CAMPINAS

SP  CARAPICUÍBA

SP  DIADEMA

SP  FRANCA

SP  GUARUJÁ

SP  GUARULHOS

SP  ITAQUAQUECETUBA

SP  JUNDIAÍ

SP  LIMEIRA

SP  MAUÁ

SP  MOGI DAS CRUZES

SP  OSASCO

SP  PIRACICABA

SP  RIBEIRÃO PRETO

SP  SANTO ANDRÉ

SP  SANTOS

SP  SÃO BERNARDO DO CAMPO

SP  SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

SP  SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SP  SÃO PAULO

SP  SÃO VICENTE

SP  SOROCABA

SP  SUZANO

SP  ITAUBATE

TO  PALMAS

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