A determinação foi proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, sob titularidade do Juiz de Direito, Mario Jose Milani e Silva
A determinação foi da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, sob titularidade do Juiz de Direito, Mario Jose Milani e Silva, atendendo a um pedido de ação civil pública do Ministério Público de Rondônia (MPRO)
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