Promotor ajuíza ação para que bancos respeitem clientes
Foto: Divulgação
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A ACP, conforme esclarece o membro do MP, tem como base relatório de inspeção que o Procon realizou no mês de agosto do ano passado. O documento enumera as principais irregularidades cometidas pelas agências bancárias, chegando ao ponto de citar que há caso em que o tempo de espera na fila tem sido superior a três horas, devido ao reduzido número de caixas e funcionários para atendimento ao público. Outras deficiências apontadas pelo Procon comprovam a ausência de cadeiras nas filas de atendimento, dificultando ou até impossibilitando o atendimento de idosos e gestantes.
O Promotor quer o cumprimento da lei municipal que estabelece o tempo de espera nas filas das agências bancárias de, no máximo, 30 minutos, em se tratando de datas posteriores a feriados e, 45 minutos, em véspera ou depois de feriados prolongados, conforme dispõe a lei que se encontra em vigor desde 1998 e que visa o melhor atendimento e respeito ao usuário. O juiz Mário José Milani e Silva é que está analisando o pedido, tendo, inclusive, designado para o próximo dia 13 de maio a audiência de conciliação.
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