CONSCIÊNCIA NEGRA: Veja o que abre e o que fecha durante o feriado em Rondônia

Serviços oferecidos pelo Governo e pela Prefeitura vão sofrer alterações de funcionamento

CONSCIÊNCIA NEGRA: Veja o que abre e o que fecha durante o feriado em Rondônia

Foto: Leandro Morais

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Comemora-se neste dia 20 de novembro o feriado da Consciência Negra. Alguns serviços públicos oferecidos pelo Governo do Estado de Rondônia e pela Prefeitura de Porto Velho vão sofrer alterações no funcionamento.
 
Confira abaixo o que abre e o que fecha em Rondônia para se programar:
 
Governo
 
Por ponto facultativo (decreto nº 30.894), as repartições públicas estaduais não terão expediente nos dias 20 e 21 de novembro. O atendimento ao público será retomado na segunda-feira (24).
 
Prefeitura de Porto Velho
 
Por ponto facultativo (decreto nº 21.557), as repartições públicas estaduais não terão expediente nos dias 20 e 21 de novembro. Como no Governo, o atendimento será normalizado na segunda-feira (24).
 
Exceção para a Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas; Secretaria Municipal de Infraestrutura, na limpeza pública e nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco; Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em serviço de inspeção animal; e Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, na fiscalização e segurança do trânsito.
 
Transporte público
 
O serviço da Companhia de Ônibus Municipal (COM PVH) vai funcionar de forma reduzida, com escala de domingo. 
 
Saúde
 
Nos dias 20 e 21, os hospitais públicos mantêm funcionamento normal para atendimento às urgências e emergências, tanto nos prontos-socorros quanto nos setores de internação e centros cirúrgicos.
 
Justiça
 
O Tribunal de Justiça de Rondônia vai funcionar em regime de plantão na quinta-feira (20) e também na sexta-feira (21) (ato nº 2531/2025). O Ministério Público também funcionará em regime de plantão nos mesmos dias, atendendo apenas demandas de natureza urgente (portaria nº 1.966/2025/PGJ).
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