Informações sobre o parcelamento do imóvel no IR 2024 devem estar reunidas na ficha de bens e direitos; contribuinte precisa declarar o valor efetivamente pago no ano, e não o valor do imóvel
Foto: Site alvesconsultor.com.br
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Se você optou por financiar a compra de um imóvel e estava quitando as parcelas até o final de 2023, será necessário fornecer todas as informações pertinentes a esse financiamento ao preencher sua declaração do Imposto de Renda.
No entanto, é essencial ter cautela, pois a declaração de um imóvel financiado no Imposto de Renda apresenta dois aspectos que podem gerar confusão para o contribuinte:
Local de Declaração: O financiamento deve ser informado na seção de "Bens e Direitos" da declaração, não na parte de "Dívidas e Ônus Reais".
Valor a Ser Declarado: O valor a ser declarado deve refletir o montante efetivamente pago durante o ano em questão, não o valor de mercado do imóvel.
Especialistas recomendam que o contribuinte solicite o informe de rendimentos sobre dívidas fornecido pela instituição financeira, bem como o informe de rendimentos do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, para auxiliar no preenchimento da declaração.
Aqui estão algumas situações comuns que podem surgir durante o preenchimento da declaração de um imóvel financiado:
Novo Financiamento: Se o imóvel foi adquirido no ano-base do imposto (2023), o contribuinte deve registrar um saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2022 na respectiva ficha. No saldo de dezembro de 2023, ele deverá somar todos os gastos relacionados à aquisição do imóvel, incluindo entrada, corretagem, impostos e parcelas do financiamento pagas até dezembro, incluindo juros e taxas.
Financiamento Antigo: Se o imóvel foi financiado em anos anteriores, o contribuinte deve declarar como saldo em dezembro de 2022 o total pago até então. No saldo de 2023, ele deve somar esse valor às parcelas do financiamento pagas ao longo do ano anterior.
Uso do FGTS: Se o comprador utilizou recursos do FGTS para a compra do imóvel, ele deve informar o valor sacado na seção de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e também na seção de "Discriminação" da ficha de "Bens e Direitos".
Benfeitorias: Se houve investimento em benfeitorias ou reformas no imóvel, o valor gasto pode ser adicionado ao valor total do bem, desde que haja comprovantes. Além disso, é necessário descrever as reformas realizadas.
O valor declarado do imóvel, incluindo pagamentos e melhorias, não afeta diretamente a restituição ou o pagamento do contribuinte, independentemente do tipo de declaração. No entanto, ele compõe o custo de aquisição do imóvel, o que é relevante em caso de venda, pois o custo de aquisição será deduzido do valor de venda para calcular possíveis ganhos de capital.
Quanto a financiamentos feitos por casais, é aconselhável que apenas um dos cônjuges declare o pagamento das parcelas. O outro cônjuge deve detalhar na declaração que os bens comuns já foram declarados pelo parceiro na seção "Discriminação", sob o código "99 - Outros", fornecendo o nome e o CPF do parceiro, além de registrar um saldo de R$ 0,00 em 31 de dezembro de 2023.
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