DECISÃO: Justiça de Rondônia absolve ex-prefeito acusado de corrupção eleitoral

Sentença da 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura aponta inexistência de elementos que confirmem promessa de cargo público em 2016

DECISÃO: Justiça de Rondônia absolve ex-prefeito acusado de corrupção eleitoral

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.
A 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura absolveu Alcides Zacarias Sobrinho da acusação de corrupção eleitoral referente às eleições municipais de 2016, em Castanheiras, após concluir que não houve provas suficientes para sustentar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Artur Augusto Leite Junior no processo nº 0600002-49.2023.6.22.0015.
 
A ação penal imputava ao réu a suposta promessa de cargo público à determinada eleitora, com o objetivo de obter seu voto. Com o recebimento da denúncia, foram realizadas a citação, a apresentação da resposta à acusação, a oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado. Após a fase de instrução, o Ministério Público Eleitoral e a defesa apresentaram alegações finais.
 
No exame do mérito, o magistrado descreveu que o tipo penal previsto no art. 299 do Código Eleitoral exige a comprovação de promessa ou oferta de vantagem com dolo específico. Segundo a sentença, as testemunhas ouvidas em juízo — incluindo a própria eleitora citada na denúncia — não confirmaram os fatos. Ambas afirmaram não se recordar do episódio, o que inviabilizou o robustecimento das alegações iniciais.
 
O juiz registrou que “não há testemunho judicial que sustente a versão ministerial”, destacando que a instrução processual não confirmou, sob o contraditório, os elementos narrados na etapa investigativa. O próprio Ministério Público Eleitoral, nas alegações finais, reconheceu a ausência de prova suficiente de autoria e materialidade, requerendo a absolvição com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
 
Para reforçar o entendimento, o magistrado citou precedente do Tribunal Superior Eleitoral que estabelece a necessidade de prova inequívoca para condenações por corrupção eleitoral, ressaltando que decisões penais não podem se basear apenas em depoimentos da fase inquisitorial sem confirmação em juízo, conforme o art. 155 do CPP.
 
Com a inexistência de elementos que permitissem a condenação, a Justiça Eleitoral aplicou o princípio do in dubio pro reo e julgou improcedente a denúncia, absolvendo Alcides Zacarias Sobrinho. Como as partes, nas alegações finais, indicaram não haver interesse recursal, o juiz considerou a sentença transitada em julgado na própria data.
 
A decisão foi assinada eletronicamente em Rolim de Moura, com determinação de publicação, registro e intimação.
Direito ao esquecimento

Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
A Prefeitura de Porto Velho deve investir mais em arborização?
Como você vai comemorar as festas de fim de ano?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

LCF CONSTRUÇÃO LTDA

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS