O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu restabelecer a cobrança de pedágio no trecho da BR-364 sob concessão da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida em agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo.
O recurso foi apresentado pela concessionária contra decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que havia concedido tutela provisória de urgência determinando a suspensão da cobrança da tarifa de pedágio, juntamente com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no trecho objeto do Contrato de Concessão nº 06/2024.
Decisão do TRF1 restabelece deliberação da ANTT
Ao analisar o pedido, o relator considerou os requisitos previstos nos artigos 995 e 1.019 do Código de Processo Civil, que permitem a concessão de efeito suspensivo quando demonstrado risco de dano grave e probabilidade de provimento do recurso.
Conforme consta na decisão, a Deliberação nº 517/2025 da Diretoria Colegiada da ANTT autorizou o início da cobrança de pedágio por meio do sistema eletrônico de livre passagem (free flow), com base no processo administrativo nº 50500.016744/2025-40 e após o reconhecimento do cumprimento das condicionantes previstas no contrato de concessão.
O desembargador destacou que a suspensão liminar da cobrança fragilizava a presunção de regularidade do ato administrativo da agência reguladora e antecipava conclusão própria do mérito da ação.
Análise sobre risco de dano e equilíbrio do contrato
Na decisão, o relator apontou que a arrecadação tarifária é a principal fonte de remuneração da concessionária em contratos de concessão comum, sendo elemento essencial para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Segundo o magistrado, a suspensão abrupta da cobrança, após autorização formal da ANTT e início da operação, poderia comprometer a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos previstos no Programa de Exploração da Rodovia, com possível impacto na segurança viária e na prestação do serviço público.
Por outro lado, a decisão menciona que eventual prejuízo aos usuários, caso a cobrança venha a ser considerada ilegal ao final do processo, poderá ser objeto de recomposição por mecanismos previstos no regime contratual e regulatório.
Determinações processuais
Com o deferimento do efeito suspensivo, o desembargador Pablo Zuniga Dourado determinou o restabelecimento da eficácia da Deliberação ANTT nº 517/2025, mantendo a cobrança do pedágio no modelo autorizado.
O relator também determinou a comunicação ao juízo de origem, a intimação das partes para ciência e apresentação de resposta no prazo de 15 dias, além do envio dos autos à Procuradoria Regional da República da 1ª Região.
O processo seguirá para julgamento após o cumprimento das diligências determinadas pelo TRF1.
Nesta tarde de quarta-feira (11), a concessionária Nova 364 emitiu a seguinte nota:
COMUNICADO
Retomada da cobrança de pedágio na BR-364
A Concessionária Nova 364 informa que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, nesta quarta-feira, 11, a retomada da cobrança nos pórticos de pedágio eletrônico da BR-364, no trecho entre Vilhena, divisa com o Mato Grosso, e Porto Velho (RO).
Com a decisão judicial, a cobrança será restabelecida a partir das 00h00 do dia 12 de fevereiro de 2026.
A decisão reconhece a regularidade da arrecadação iniciada pela concessionária, conforme validação técnica rlizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), bem como a necessidade de preservação do equilíbrio do contrato e da continuidade dos serviços prestados aos usuários.
No período de suspensão da tarifa, a Nova 364 manteve integralmente sua operação. Apenas entre os dias 02 e 08 de fevereiro foram realizados 1.431 atendimentos, incluindo mais de 300 atendimentos a panes mecânicas e a retirada de 124 animais da pista.
A arrecadação tarifária é fundamental para garantir a manutenção da estrutura de atendimento 24 horas, a conservação da rodovia e o cumprimento do cronograma de investimentos previstos no contrato de concessão.
A Nova 364 reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a prestação de serviços que assegurem mais segurança e qualidade aos usuários da BR-364.