MACÁRIO BARROS: Aprovado Projeto de Lei que garante transparência nas vagas de creches em PVH

MACÁRIO BARROS: Aprovado Projeto de Lei que garante transparência nas vagas de creches em PVH

Foto: assessoria

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A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou na última semana um importante projeto de lei de autoria do vereador Dr. Macário, que visa dar mais transparência e justiça ao processo de distribuição de vagas nas creches públicas e conveniadas do município. 
 
A nova legislação obriga a divulgação, de forma clara e acessível, da quantidade total de vagas disponíveis, além da lista de espera por vagas em creches para crianças de 0 a 3 anos. O objetivo é combater desigualdades, evitar privilégios e garantir que o processo seja conduzido com equidade, respeito à ordem e critérios de prioridade definidos em lei.
 
Mais clareza para quem espera por uma vaga
 
De acordo com a lei, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), deverá manter atualizada a lista de espera em seu Portal da Transparência. As informações publicadas deverão incluir:
 
Número de inscrição da criança (de forma anonimizada);
Data da solicitação da vaga;
Critérios de prioridade (como situação de vulnerabilidade, deficiência, medida protetiva, entre outros);
Status da inscrição (aguardando, convocado, matriculado, cancelado).
 
Também será criado um sistema de busca por número de inscrição, facilitando o acesso dos responsáveis à posição da criança na fila. A lista será atualizada mensalmente, respeitando as regras de proteção de dados.
 
Critérios justos e prioridade para quem mais precisa
 
A nova lei determina que a ordem na lista de espera siga critérios sociais previamente estabelecidos, como:
 
Crianças em situação de vulnerabilidade;
Filhos de beneficiários de programas sociais;
Crianças com deficiência;
Crianças sob medida de proteção;
Filhos de mães que trabalham, especialmente chefes de família.
 
Qualquer alteração na ordem da lista deverá ser justificada e registrada, garantindo mais controle social e evitando irregularidades.
 
Convocação formal e fiscalização rigorosa
 
Quando houver vaga disponível, os responsáveis serão informados oficialmente por e-mail, SMS, ligação, publicação no site da Prefeitura e nos CRAS. O prazo para efetivar a matrícula será de cinco dias úteis, sob risco de perder a vaga, salvo justificativas aceitas pela Semed.
A fiscalização da lei poderá ser feita pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Ministério Público e Câmara Municipal, garantindo o cumprimento dos direitos das famílias.
 
Transparência como política pública
 
Para Dr. Macário, a lei é um avanço no cuidado com a primeira infância:
 
“Nosso objetivo é acabar com a insegurança e a incerteza das famílias que esperam por uma vaga para seus filhos. Agora, a lista será pública, acessível e atualizada, sem espaço para favorecimentos ou omissões. É transparência, é justiça social e é respeito com nossas crianças.”
 
A Prefeitura terá até 90 dias para regulamentar a aplicação da lei, que já está em vigor desde sua publicação.
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