FORA: Cabo da PM que tirou foto com fuzil e crianças é exonerado

Portaria foi publicada na edição da segunda-feira (03) do Diário Oficial do Estado

FORA: Cabo da PM que tirou foto com fuzil e crianças é exonerado

Foto: Divulgação

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O cabo que concorria ao cargo de deputado federal, Cairo Teixeira da Silva, foi exonerado dos quadros de praças da Polícia Militar de Rondônia por meio da portaria 6786, do dia 16 de setembro.

 

O documento foi publicado na edição da segunda-feira (03) do Diário Oficial do Estado (DIOE) e está assinado pelo comandante-geral da PM, James Alves Padilha. Ambos estão disponíveis em PDF no final desta reportagem.

 

O cabo Cairo ficou conhecido por ter utilizado um fuzil durante as manifestações a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL), no último dia 07 de setembro, no Espaço Alternativo, em Porto Velho.

 

 

Conforme fotos, Cairo desfilou com o armamento pelo local e ainda tirou foto com crianças e apoiadores do presidente, o que gerou críticas à sua conduta.

 

Isso também gerou ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e uma investigação interna pela Corregedoria da PM, que chegou a prender em flagrante o cabo Cairo, após ele gravar um vídeo em frente ao 1º Batalhão (onde era lotado), fazendo críticas à operações policiais da própria corporação contra garimpeiros que atuam no Rio Madeira.

 

 

Detalhes

 

Um trecho da portaria destaca os motivos da exclusão de Cairo dos quadros da ativa da Polícia Militar:

 

“Em vista da manifestação jurídica consubstanciada no Parecer nº 62/2022/PGE-PCDS, da Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor / PGE-PCDS, haja vista o afastamento do policial militar em apreço para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022, cujo registro de sua candidatura foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia em 06 de setembro de 2022”.

 

E ainda: “nos termos da Decisão (0032060554) constante no Processo nº 0600684-83.2022.6.22.0000, e, por via de consequência, excluir o militar em comento do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, de acordo com o caput, inciso V e parágrafo único do artigo 89 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982”.

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