CORDA BAMBA: Vereador Rai Ferreira pode perder mandato após decisão do TRE

Motivo seria o registro de “candidatas laranjas” pelo PSD para cumprir o mínimo de candidaturas femininas exigidas por lei

CORDA BAMBA: Vereador Rai Ferreira pode perder mandato após decisão do TRE

Foto: Divulgação

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O motivo seria a possiblidade do registro de candidatas “laranjas” para cumprir o mínimo de candidaturas femininas exigidas por lei. 
 
De acordo com a ação de investigação, duas candidatas do PSD, uma que recebeu nove votos e outra que não teve nenhum voto, seriam as supostas “laranjas”.
 
Se o caso for julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), todos os 30 candidatos do PSD teriam os votos anulados. 
 
Com uma suposta anulação de votos por conta desse processo, a conta do quociente eleitoral seria repassada ao Partido Verde (PV), que ganharia uma cadeira na Câmara de Vereadores.
 
Em Porto Velho, quem seria diretamente atingido pela mudança seria o vereador Rai Ferreira (PSD).
 
Detalhes
 
A defesa de um dos candidatos do PV apontou fatos que mostram as supostas candidaturas “fakes”.
 
“A situação da ‘candidata’ Cícera R.O.C., destinatária de 0 (zero) votos, resultado, por si só, suficiente para questionamentos quanto à higidez de sua campanha. A partir da análise do perfil da candidata da rede social Facebook, que, durante o período eleitoral, a ‘candidata’ não realizou nenhuma publicação – de conteúdo público – em seu perfil, indicando a sua condição de concorrente ao cargo de vereadora nas Eleições de 2020”.
 
Os advogados também apontam o recebimento de recursos do fundo eleitoral, sem nenhuma comprovação.
 
“Por fim, nota-se que a ‘candidata’ recebeu recursos públicos, na monta de R$ 3 mil, todavia não realizou a prestação de contas parcial e em seguida apresentou requerimento de cancelamento do seu registro de candidatura, sem que o partido providenciasse a sua necessária substituição”.
 
Segundo a defesa que pede a anulação de todos os votos do PSD, as duas supostas candidatas até o momento, não entregaram as prestações de contas e que não foi encontrado material de campanha de ambas.
 
“Extrai-se dos autos da prestação de contas que as ‘candidatas’ Cícera R.O.C. e Ediléia B.S. até agora não declararam gastos e/ou receitas financeiras durante o período eleitoral, o que, de fato, demonstra que estas não realizaram qualquer ato de campanha política no decorrer das eleições. Inexistente, ainda, a declaração do recebimento e/ou confecção de material de propaganda eleitoral”.
 
Casos iguais
 
No final de 2020, a Justiça Eleitoral do Mato Grosso, cassou o mandato de um vereador, após ser comprovado que o Partido Social Democrata Cristão (PSDC) de Cuiabá, não teria cumprindo a cota de mulheres. 
 
Em um caso no Piauí, ocorrido em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou um caso procedente, onde cinco candidatas à Câmara de Vereadores da cidade de Valença tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha e nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.
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