Confira a coluna
Foto: RONDONIAOVIVO
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COMEÇOU A VALER
Foi publicada na edição no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 15, a sanção do governador Gladson Cameli à Lei de autoria do deputado estadual Roberto Duarte (MDB) que obriga condenados beneficiados com a monitoração eletrônica, ou seja, o uso de tornozeleira, a pagarem pela aquisição e manutenção do equipamento.
A publicação da Lei explica ainda que os condenados que comprovarem não ter condições de arcar e manter o equipamento poderão ter isenção das despesas, mediante decisão judicial.
A instalação do equipamento de monitoração eletrônica será realizado no prazo de 24 horas após a comprovação das despesas pelo condenado.
Apesar de já está em vigor, a publicação no Diário Oficial estipula um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a Lei.
INCONSTITUCIONAL
Da forma como foi feita pela Assembleia Legislativa do Acre acho que essa lei não vai prevalecer. O uso de tornozeleira eletrônica é uma Lei Federal que determina ao Estado conceder o equipamento aos presos que se enquadram em suas normas. Por exemplo: como medida cautelar alternativa à prisão, quando a pessoa está respondendo ao processo e ainda não foi condenada. Nesse sentido, quando o juiz entender que não é necessária a prisão preventiva, ele pode determinar que se use a tornozeleira, que permite um controle sobre o réu.
SITUAÇÃO ESPECIAL
O monitoramento eletrônico também pode ser utilizado quando a pessoa está envolvida em alguma situação especial, como condição de saúde frágil ou idade avançada, que não permite que ela cumpra a pena em um estabelecimento prisiona.
PODEM FECHAR
Mais de 40 unidades da Defensoria Pública da União (DPU) correm o risco de encerrar suas atividades até o fim deste mês, caso ocorra a devolução de 828 servidores que pertencem a quadros de outros órgãos e estão cedidos à DPU. A instituição conta com 487 servidores próprios, que prestaram concurso específico para nela ingressar, e 645 defensores federais.
A DPU informou, por meio da assessoria de imprensa, que o prazo de retorno dos servidores requisitados a suas lotações de origem é 27 de julho. Ao todo, informou a DPU, 43 unidades poderão ser afetadas. Em Porto Velho, mais de 50% dos funcionários da DPU são servidores cedidos por outros órgãos.
JUSTIFICATIVA DO GOVERNO
No entendimento do governo federal, em nota à Agência Brasil, o que deve prevalecer é a Lei n° 13.328/2016, que estabelece reembolso de servidores após três anos ininterruptos de requisição. No comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência da República nega ter ordenado a devolução dos funcionários.
"O Governo Federal informa que não solicitou o retorno dos servidores requisitados pela Defensoria Pública da União (DPU)", diz. "Em janeiro deste ano, em decorrência de Termo realizado pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), acordou-se que a DPU, que tem autonomia administrativa e financeira, teria mais seis meses para iniciar o reembolso da remuneração desses profissionais, prazo que vence no próximo dia 27."
ESTRUTURAÇÃO DEFINITIVA
A referida lei prevê a possibilidade de o órgão interessado manter o servidor requisitado. Nesse caso, a DPU teria de arcar com os salários. Em nota, o órgão diz que o novo regime fiscal do governo inviabilizou essa alternativa. "O custo da remuneração e encargos desses servidores seria de cerca de R$ 100 milhões por ano, montante que equivale a um quinto do orçamento total do órgão", escreve, acrescentando que está tentando chegar a um acordo com o Ministério da Economia e que, "em caso de insucesso, tomará as medidas judiciais cabíveis para a manutenção dos servidores e das unidades."
A DPU pede, como solução definitiva, a estruturação de um quadro de pessoal, com plano de cargos e carreiras. No dia 29 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 7922/2014, que trata do assunto. A proposta tramita em regime de urgência e agora será submetida a análise do plenário.
NOMEAR JUÍZES E MINISTROS
O presidente Jair Bolsonaro não terá direito apenas a nomear dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no atual mandato. Ele poderá fazer até 31 de dezembro de 2022, exatas 90 nomeações em 35 tribunais de todo o País, treze somente em tribunais superiores. O número ainda subirá para 108 se for criado um novo Tribunal Regional Federal, em Belo Horizonte, abrindo vaga para 18 desembargadores.
STF
No STF, o primeiro ministro que irá abrir vaga é o decano Celso de Mello, que completa 75 anos em novembro de 2020.
STJ
Haverá vagas no Superior Tribunal de Justiça: Napoleão Nunes Maia Filho sairá em dezembro de 2020 e Félix Fischer em agosto de 2022.
TST
O ministro Emmanoel Pereira, bastante admirado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), vai se aposentar em outubro de 2022.
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