A aprovação seguiu caminho difícil, já que a proposta que visa dar publicidade nos postos de saúde, da relação de funcionários plantonistas, foi vetada pelo Prefeito de Porto Velho
Foto: Assessoria
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Projeto de Lei apresentado pelo vereador Márcio Oliveira (MDB), em março do ano passado (2018), foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Velho virando Lei nº 2565 de 21 de dezembro de 2018. A Lei do Plantão Médico obriga os hospitais e postos de saúde da rede pública municipal, afixação em local visível ostensivo e acessível ao público em geral, a lista de médicos, enfermeiros e qualquer funcionário envolvido no atendimento à saúde.
A aprovação seguiu caminho difícil, já que a proposta que visa dar publicidade nos postos de saúde, da relação de funcionários plantonistas, foi vetada pelo Prefeito de Porto Velho.
Porto Velho vive um verdadeiro caos na saúde pública municipal, sendo inclusive alvo, ano passado, de Operação do Tribunal de Contas do Estado, denominada Operação “Blitz da Saúde”. Uma das constatações da operação do Tribunal de Contas, foi que a ausência de médicos, se deve ao fato do não cumprimento da carga horaria estabelecida.
Do Aviso
O aviso com a lista, no que diz respeito aos médicos, deve conter o nome completo, número de registro profissional, especialidade, ainda os nomes dos responsáveis administrativos e do médico responsável pela chefia do plantão. Tal obrigatoriedade é necessária para que os responsáveis pela organização das escalas médicas ajam com a devida transparência e que o atendimento ao público seja humanizado. A justificativa de falta de médicos, deve ser comprovada pela prefeitura, e o atendimento realizado deve ser da qualidade merecida pela população da Capital, e que crianças e adultos parem de morrer por falta de atendimento.
“A nova Lei poderá ser um divisor de aguas na área da saúde de Porto Velho; em se cumprindo a lei, todos saberemos se o problema da saúde é falta de profissional ou de gestão, a partir do momento que os plantões são divulgados, saberemos em qual dia da semana poderá faltar médico, como disse, se for o caso de falta de profissional, além de ser mais uma ferramenta legal para eventual tomada de providencias dos órgãos fiscalizadores, em destaque o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público, e para a população”, destacou o vereador.
O vereador destacou ainda, que a Lei não busca fragilizar ou perseguir os profissionais da saúde, e sim determinar que a prefeitura adote gestão eficiente nas escalas de plantões, para principalmente não sobrecarregar os médicos e enfermeiros, e para que a população não fique desassistida.
A Secretaria municipal de Saúde fica obrigada a dar publicidade a esta Lei, afixando-a em todas as unidades hospitalares e postos de saúde da capital.
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