Júnior Cavalcante apresenta projeto que flexibiliza a atividade de ambulantes

O Poder publico deve promover estudos ou programas que integrem este grande número de trabalhadores, fazendo com que possam contribuir para a nossa cidade, criando formas e dispositivos que os permita ter mais dignidade

Júnior Cavalcante apresenta projeto que flexibiliza a atividade de ambulantes

Foto: Divulgação

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Apresentei na Câmara Municipal de Porto Velho o projeto de Lei Complementar que propõe adequações quanto à regulamentação das atividades de Ambulantes e Food Trucks, como são popularmente conhecidos, este profissionais que tem a sua atividade de venda mercadorias a varejo, por conta própria, em vias e logradouros públicos.

O Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90 em seu artigo 3º, qualifica esta categoria de pessoas como entes despersonalizados. São eles: ambulantes, camelôs, doceiros, garrafeiros, jornaleiros, leiteiros, sorveteiro, vendedores de cachorro quente, pipoqueiros, padeiros, verdureiros e catadores de ferros-velhos e latinhas, por estarem na informalidade são excluídos pela sociedade como se o seu trabalho tivesse menor importância com relação as demais profissões.

O Poder publico deve promover estudos ou programas que integrem este grande número de trabalhadores, fazendo com que possam contribuir para a nossa cidade, criando formas e dispositivos que os permita ter mais dignidade. É de grande importância a elaboração de propostas que tenham como finalidade uma fiscalização diferenciada que procure orientar aos Ambulantes e Food Trucks sobre a qualidade do meio ambiente não só a limpeza, mas também a preservação, higiene do ambiente, pessoal, e dos produtos alimentícios que comercializam, assim como armazenamento, conservação, data de validade, transporte e embalagem embora alguns já tenham estas preocupações.

O Projeto visa ainda permitir o funcionamento da atividade de "Food Truck" onde os empreendedores viram a possibilidade de empreender e expandir seus negócios ou abrir um primeiro restaurante num modelo diferenciado, com contato direto com o público, de baixo custo, sem a necessidade de adquirir um ponto comercial ou outros encargos.

O Legislativo Municipal ao aprovar este Projeto de Lei Complementar estará fazendo a sua parte, oferecendo ao Poder Executivo novos instrumentos para a organização destes trabalhadores nas calçadas da cidade e a sua inclusão na formalidade, bem como fortalecendo estes grupos que tem grande importância na economia do município.

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