Prefeito de Porto Velho processa servidora por discurso em assembleia

Prefeito Hildon Chaves processa servidora que lhe chamou de ´golpista´ e ´canalha' em Assembléia do SINTERO

Prefeito de Porto Velho processa servidora por discurso em assembleia

Foto: Divulgação

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 Hildon de Lima Chaves (PSDB), prefeito de Porto Velho (Rondônia), está processando a servidora municipal Luciana Basílio dos Santos em razão de um discurso feito por ela na assembleia da categoria realizada em 10 de fevereiro de 2017.

A ação de indenização por danos morais, ajuizada em 22 de março na 3ª Vara Cível de Porto Velho, define as palavras proferidas por Luciana naquela ocasião como “injuriosas e difamatórias”.

O juiz Osny Claro de Oliveira Junior recebeu a denúncia e citou a servidora já no dia 29 de março, para que ela apresente sua defesa.

A assembleia de 10 de fevereiro na sede do Sindicato dos Servidores Municipais de Porto Velho (Sindeprof) foi uma reação dos servidores a medidas da Prefeitura que retiram direitos, como o quinquênio, bonificação paga a cada cinco anos como forma de valorização da carreira.

Na visão da categoria, trata-se de um golpe do prefeito contra um direito histórico e que requer mobilização contrária.

“Como reação a esse golpismo temos organizado através dos sindicatos manifestações e em uma delas me posicionei e realizei uma fala dentro do Sindicato, seus lacaios gravaram e agora ele está me processando por danos morais e exigindo que eu pague R$ 20 mil”, explica Luciana.

Naquele momento, em meio à grande indignação de todos frente aos atos da Prefeitura, a servidora chamou o prefeito de “golpista” e “canalha”.

Os advogados de Hildon usam o episódio, gravado em vídeo, para acusá-la de “crime contra a honra”.

De acordo com a ação, a servidora cometeu “ofensa pessoal ao gestor máximo desta urbe”, “na presença de centenas de pessoas” e “utilizando ainda um microfone como meio de amplificação das ofensas”.

Ao criminalizar uma conduta que é trivial em assembleias de trabalhadores, Hildon e seus advogados buscam intimidar a categoria dos servidores públicos municipais. Mesmo porque as centenas de pessoas que lá se encontravam eram servidores e servidoras. Seria inviável falar a esse público numeroso sem microfone.

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Além de elaborar a Lei Complementar 650, de 8 de fevereiro, que extingue, no seu artigo 4º, o quinquênio pago aos servidores e servidoras (que existe há mais de vinte anos), e instituir o ponto eletrônico para a categoria (mas não para cargos comissionados, que quase duplicaram de número, e chefias), Hildon extinguiu secretarias, e não paga os retroativos que o Judiciário já havia deliberado.

A contestação de Luciana foi protocolada em 18 de fevereiro.

Nesse documento, os advogados Hélio Vieira da Costa, Zênia Cernov de Oliveira e Maria de Lourdes Cardoso destacam que a manifestação da servidora na assembleia foi pautada pela natural indignação frente às medidas adotadas pelo prefeito.

“Trata-se de crítica contra ao administrador público, descaracterizando os crimes contra a honra que exigem que a ofensa seja pessoal, ou seja, gratuitamente dirigida a tal ou qual pessoa e por motivos de ordem pessoal, rixa pessoal. Postas essas premissas, verificamos que não contém nem injúria, nem difamação, aliás, nenhum ataque à honra pessoal do autor [o prefeito Hildon], mas sim mera crítica ao resultado de atuação funcional com relação à Lei Complementar 650”.

Os advogados de Luciana acrescentam, na contestação, que ela exerceu o direito “à livre manifestação do pensamento, de emitir opiniões, tanto é assim que não houve manifestação contrária ao seu discurso na assembléia”, e enfatizaram que a servidora criticou a atuação funcional do prefeito e não sua vida pessoal. Pedem, ainda, que seja negada a indenização de R$ 20 mil requerida por Hildon a título de reparação por danos morais, pois ela ensejaria enriquecimento ilícito.

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