Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 329 mil aos cofres públicos

Prefeito ultrapassou limites de gastos e vai ter que devolver o dinheiro

Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 329 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

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 Mais um ex-prefeito rondoniense cai na Lei de Improbidade administrativa e sofrerá as consequências advindas da condenação como devolução de dinheiro público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibido de contratar com o poder público e ainda a perda da função pública. Esse foi o saldo da desastrosa administração do ex-prefeito de Cujubim, Oldemar Antônio Fortes, que comandou o município no início do ano 2000.

As irregularidades referem-se apenas ao exercício de 2003 e foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado e vão desde despesas processadas sem rotina eficiente até o descontrole sobre os bens permanentes e de consumo em decorrência da não implantação do sistema de controle interno, burlando preceito da própria Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal. Essa omissão, segundo a Justiça, causou enorme descontrole administrativo e prejuízos ao erário. 

 

Além disso, o prefeito ultrapassou os limites de gastos com educação, saúde pessoal e repasses ao Legislativo e ainda dispensou indevidamente procedimento licitatório, além de realizar suplementação orçamentária sem autorização da Câmara Municipal. Por conta disso, o ex-prefeito terá que devolver aproximadamente R$ 330 mil aos cofres públicos, em valores não corrigidos.

 

Segundo a denúncia do MP, a gestão temerária do ex-prefeito infringiu os princípios da moralidade e da legalidade. Em sua sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, Edilson Neuhaus aplicou as seguintes penalidades:

a)obrigação de ressarcir o dano causado ao erário, no valor de R$ 329.243,70

trezentos e vinte e nove, duzentos e quarenta e três mil reais e setenta centavos), devidamente corrigido, desde 01/2004 a 12/2009 com juros de mora desde a citação;

b) obrigação de pagar multa civil, no valor equivalente aos danos;

c) proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos;

d) suspensão dos direitos políticos por 5 anos;

e) perda da função pública que eventualmente esteja exercendo.

Vai pagar ainda as custas processuais.

 

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