TRE mantém deputado Garçom no cargo

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Foto: Divulgação

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O TRE de Rondônia julgou na última sexta-feira (04.11.2016) a ação proposta pelo suplente de deputado federal, Ernandes Amorim, que visava à perda do mandado de Lindomar Garçom, autuada sob o n. 32-28.2016.

Nessa ação o suplente alegou que Garçom deveria ter seu diploma cassado, pois teve seu registro de candidatura deferido pelo TRE nas eleições de 2014 com base em uma liminar que suspendia os efeitos da inelegibilidade que lhe foi aplicada em razão de uma condenação colegiada por prática de conduta abusiva praticada nas eleições de 2010, onde juntamente com o Senador Ivo Cassol e outros candidatos, foram acusados de terem se beneficiado de um evento ocorrido no clube Cabanas, envolvendo estudantes do ensino médio.

A referida liminar foi cassada pelo TSE no ano passado, hipótese essa, que segundo Amorim, levaria a cassação de diploma do Deputado Federal Garçom.

Entretanto, o Relator da ação, Desembargador Walter Waltemberg entendeu que pelo principio da segurança jurídica, não poderia ser discutida essa matéria quase dois anos após a eleição, ainda mais levando em consideração que o processo que deferiu o registro de candidatura de Garçom havia transitado em julgado, entendimento esse acompanhado pela maioria da Corte Eleitoral.

O Juiz Eleitoral Juacyr dos Santos votou também pelo indeferimento da ação, entretanto com tese distinta, no sentido de que a matéria não poderia sequer ser conhecida, pois havia tempo e modo para a propositura de ação própria, que no seu entendimento era o Recurso Contra a Expedição do Diploma.

O advogado do Deputado Federal Lindomar Garçom, Nelson Canedo, disse que o Tribunal aplicou o entendimento mais recente do TSE, no sentido da necessidade do processo eleitoral ter uma data de estabilização, não sendo razoável que a todo momento sejam propostas ações visando a troca de titularidade do mandato eletivo. Ainda cabe recurso da decisão.

 

 

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