Por unanimidade Supremo rejeita recurso de Natan Donadon; Câmara deve ser avisada para dar início a cassação

Por unanimidade, ministros negaram pedido de revisão no processo. Peemedebista pode ser o primeiro parlamentar a perder o mandato por condenação criminal. Decisão ocorre mais de dois anos depois da condenação.

Por unanimidade Supremo rejeita recurso de Natan Donadon; Câmara deve ser avisada para dar início a cassação

Foto: Divulgação

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Por unanimidade, ministros negaram pedido de revisão no processo. Peemedebista pode ser o primeiro parlamentar a perder o mandato por condenação criminal. Decisão ocorre mais de dois anos depois da condenação.
O deputado Natan Donadon (PMDB-RO) teve recurso de defesa rejeitado pelo STF.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quinta-feira (13) recurso da defesa do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Com a decisão, mais de dois anos depois da condenação, a Câmara deverá ser comunicada para iniciar o processo de cassar o mandato do peemedebista. Os integrantes da mais alta corte, no entanto, não se pronunciaram quando Donadon vai começar a cumprir a pena de prisão.
Donadon foi condenado pelo STF em 28 de outubro de 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Ele foi acusado de fazer parte de um esquema que fraudou licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999. O peemedebista chegou a renunciar ao mandato um dia antes do julgamento para tentar escapar da condenação. O caso dele foi julgado hoje por causa da internação do ministro Celso de Mello por suspeita de pneumonia. Desta forma, o Supremo não conseguiu concluir o julgamento do mensalão.
A defesa reclamava de omissões no acórdão. Citou uma série de problemas, como o tamanho das penas dadas a Donadon, maiores do que os coréus julgados em primeira instância, e o fato de ele ter sido julgado pelo STF mesmo após a renúncia. “Essas penas transitaram em julgado em relação aos coréus em situação mais grave”, disse o advogado Nabor Bulhões, responsável pela defesa de Donadon.
Segundo Bulhões, os coréus julgados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) tiveram penas menores que já transitaram em julgado nos dois crimes. Eles tiveram um total de seis anos de prisão, menos da metade dos 13 anos e quatro meses dados ao peemedebista. Para a relatora do caso, Cármen Lúcia, não há omissão da corte. “Não houve ofensa ao princípio da isonomia nem cerceamento de defesa”, disse.
Cármen Lúcia resaltou que não existem reparos a ser feitos no acórdão. Para ela, os recursos eram protelatórios, usados para evitar o trânsito em julgado e atrasar o cumprimento da pena. O tipo de recurso usado pela defesa foi o embargo de declaração, que existe para esclarecer uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida. Porém, levantaram uma série de questões que, na visão da relatora, já tinham sido analisadas no julgamento em 2010. “Os embargos declaratórios não se prestam a debater questões que foram debatidas de forma clara e precisa”, disse.
Ela foi acompanhada em unaminidade pelos outros integrantes da corte, incluindo o revisor da ação penal, José Dias Toffoli. Empossado no mês passado, o ministro Teori Zavascki ressaltou que “não há como fazer juízo no âmbito de embargos declatórios”. Já Marco Aurélio Mello disse que a decisão do STF não pode ficar vinculada a uma determinação da primeira instância. Ele, no entanto, foi o único a admitir a prescrição da pena de formação de quadrilha, reduzindo a pena de Donadon a 11 anos e um mês.
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