BANDALHEIRA NA SAÚDE - Equipamento superfaturado foi comprado na gestão de João Cahulla e Amado Rahal

Mais um escândalo envolvendo compensações sociais e ambientais das Usinas do Madeira veio à tona. Desta vez com um agravante, envolvendo a combalida saúde do estado, onde hospitais superlotados humilham o cidadão. Por falta de medicamentos e condições dig

BANDALHEIRA NA SAÚDE - Equipamento superfaturado foi comprado na gestão de João Cahulla e Amado Rahal

Foto: Divulgação

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Mais um escândalo envolvendo compensações sociais e ambientais das Usinas do Madeira veio à tona. Desta vez com um agravante, envolvendo a combalida saúde do estado, onde hospitais superlotados humilham o cidadão. Por falta de medicamentos e condições dignas de atendimento, rondonienses também morrem todos os dias nos hospitais da rede pública. Mas tudo poderia ser mais digno e justo, se corruptos do “colarinho branco” não agissem nos porões da Sesau.
 
De acordo com o processo protocolado no TCE sob o número 3670/2012, a empresa Energia Sustentável Brasil S.A e o Estado de Rondônia celebraram o Termo de Doação JIRAU nº 311/2010 para uma compensação social. Um equipamento para exames de Angiografia despertou a cobiça de pessoas mal intencionadas.
 
O processo tem postado no seu corpo, os signatários, Victor-Frank de P. R. Paranhos e José Lúcio de Arruda Gomes, Diretor Presidente e Diretor Institucional da empresa Energia Sustentável do Brasil S.A., respectivamente, o ex-governador João Aparecido Cahulla e o médico  Amado Rahhal, ex-diretor do Hospital de Base Ary Pinheiro.

Na ocasião, a Usina de Jirau doou R$ 1.926.000,00
para a compra do equipamento de angiografia Angix III,  valor exorbitante em relação aos preços do mercado. Para se ter uma ideia do superfaturamento, a empresa XPRO Sistemas, fabricante nacional do equipamento Angix III, apresentou à equipe de auditoria do TCE dois orçamentos e em nenhum o produto chegou a esse valor.

No primeiro orçamento, o preço do equipamento Angix III STD UR 9, foi de R$ 690.000,00, enquanto que no segundo orçamento, relativo ao equipamento Angix III FD, o valor foi de R$ 890.000,00, sendo que para ambos estão inclusos os serviços de instalação, treinamento de operadores e garantia.

Além do preço absurdo pago, quase dois milhões de reais,O TCE também constatou que o equipamento se encontrava inoperante por falta de acessórios essenciais, como estabilizador, nobreak, polígrafo, bomba injetora, proteção radiológica física para a mesa e para a região do corpo.

Fora isso, a empresa fornecedora do equipamento, Globo Saúde Comércio de Produtos Ltda., tomou a iniciativa de propor a substituição do mesmo, da marca SIEMENS pela marca ANGIX III, proposta aceita pelo Diretor do Hospital de Base, Amado Ahamad Rahhal. E aí pode ter sido engendrada o “sumiço” de quase um milhão de reais do povo de Rondônia.

Com base nas irregularidades apontadas o Ministério Público de Contas determinou à deliberação do seguinte Voto:

I – Preliminarmente, atendidos os requisitos regimentais de admissibilidade, conhecer da Representação formulada pelo Auditor Francisco Júnior Ferreira da Silva, sobre supostas irregularidades com repercussão lesiva ao patrimônio do Estado, relativas à doação efetuada pela empresa Energia Sustentável do Brasil S.A., de equipamentos de angiografia digital Angix III, com preço superfaturado, para atender o Hospital de Base Ary Pinheiro, objeto do Termo de Doação JIRAU 311/2010.
 
II – Em consequência, encaminhar os autos à Secretaria Geral de Controle Externo para a instrução do feito conforme os seguintes apontamentos:
 
a)examinar o critério adotado para efeito de substituição do equipamento inicialmente previsto, da marca SIEMENS pelo da marca ANGIX III, por iniciativa da empresa fornecedora - Globo Saúde Comércio de Produtos Ltda., com a aquiescência do Diretor Geral do Hospital de Base Ary Pinheiro;
 
b) examinar o critério adotado para seleção da empresa fornecedora do equipamento - Globo Saúde Comércio de Produtos Ltda.;

c) examinar o sobrepreço do equipamento doado, da marca Angix III, devendo, para tanto, ser cotejado com preços de equipamentos com a mesma identidade, marca, referência, etc., exatamente como o objeto da doação;

d)indicar os responsáveis, prescrever suas condutas individuais, incluídos os agentes públicos, os representantes da empresa Energia Sustentável do Brasil S.A. e os da empresa fornecedora Globo Saúde Comércio de Produtos Ltda;

e) apontar o nexo de causalidade entre as condutas e a lesão ocasionada ao patrimônio público estadual, apontada na Representação;

f) quantificar o dano ocasionado.

III - Dar conhecimento do inteiro teor desta decisão ao Ministério Público Estadual, na pessoa do Exmº. Promotor de Justiça Aluildo de Oliveira Leite, Representante daquele Parquet no implemento do Acordo de Cooperação Técnica que, em conjunto com o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas, apura a efetividade das compensações sócioeconômicas e ambientais do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, bem assim à Exmª. Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas.

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