Coluna do Servidor – Por Carlos Terceiro

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Foto: Divulgação

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Precatórios...
A forma como o desembargador Vulmar Araújo atacou a atual presidente do TRT de Rondônia foi inusitada. Nunca na história desse país (parafraseando o ex-presidente Lula), ninguém soube que um magistrado tivesse que usar carro de som para ser ouvido. A situação entre os juízes daquela casa é mais grave do que esse precatório.
Federal...
A Polícia Federal há meses que investiga essa situação. A coisa é grave e não para no desvio de recursos contra a União feito pela advogada Elisiane Ferreira. Dos 5,8 milhões 2,4 foram depositados em uma conta de um velho conhecido da PF que estava foragido. As outras duas vou deixar para a PF contar depois que colocar as algemas na rapaziada.
Servidores I...
Quem não está gostando dessa história toda é o servidor federal que tem direito a essa isonomia e é legítimo na ação. O objeto da ação é para os servidores que estavam na educação no período de 87 a 1991. E no Direito tudo obedece a um prazo. “O Direito não socorre aos que dormem”, diz o brocardo. Mas, em Rondônia é diferente. Depois de tantos anos lutando, os servidores legitimados na ação viram ingressar nesse processo centenas ou até milhares de pessoas depois que “Colombo equilibrou o Ovo”. E o prazo como lapso de tempo entre o início e o fim de uma ação, não existiu.
Servidores II..
Os servidores estão se organizando e vão criar uma Associação dos Prejudicados no Precatório para tentar junto ao MPT, MPF, CNJ, TRT e até Polícia Federal, provar que têm direito a essa isonomia e como não deram causa, não tem culpa das ratazanas do poder se locupletar do dinheiro prejudicando a todos eles. Existe a pretensão de ingressar com ações contra o patrimônio dos advogados que deram causa a esse suposto crime.
CNJ...
Agora, plantaram algumas informações erradas para a ministra Eliana Calmon. Não existe sumiço de R$ 358 milhões por parte do Sintero, até porque em um lugar onde todo mundo sabe que tem dinheiro para receber e não vê a cor da grana, a bomba já teria estourado. E para comprovar basta conferir no próprio processo 2039/1989 que os comprovantes estão apensados.
Anulação...
O que o CNJ quer de fato é anular o processo, extingui-lo mesmo. Mas, infelizmente só poderão fazer com o pagamento. A dívida só se extingue com o pagamento, diz os ensinamentos dos especialistas de Direito Civil. Agora, é necessário que passem um “pente fino” nesse processo para saber quem de fato tem direito ou não. Os legítimos vão adorar. Quem são os ilegítimos?. Todos aqueles que não estavam na educação no período de 87 a 91.
Confusão...
Está apenas começando esse imbróglio jurídico e político. Algumas pessoas temem pelas suas vidas já que a coisa ganhou um rumo ignorado e ninguém arrisca prever onde vai acabar.
Associação fajuta...
Tem uma associação de servidores na cidade que peticionou nesse processo cerca de 1.500 pessoas. Inclusive, advogados conhecidos pelos “ômes” estão por trás desse crime, substabelecendo procurações e enganando os incautos, que pela idade já avançada, acreditam em contos de fadas. Vão se dar mal....
Direito ao esquecimento

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