O projeto é amplo ao estabelecer normas sobre o funcionamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços em lutas, capoeiras, ginásticas, musculação, dança, natação, clubes esportivos e recreativo, atividades físico-desportivo ou similares, e outros estabelecimentos congêneres no âmbito do Estado de Rondônia. A propositura foi apresentada pelo deputado Hermínio Coelho (PSD) na Assembleia Legislativa, durante sessão plenária.
Pela proposta apresentada, deverá ser observada a obrigatoriedade da existência de profissional de educação física nos estabelecimentos englobados pelo projeto, as intituladas academias.
O projeto torna obrigatório a estes prestadores de serviços, o atendimento das seguintes condições: ter documentação atualizada, especialmente quanto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; alvará de funcionamento e registro na Junta Comercial; contar com profissional de educação física com graduação de nível superior; estar com licenciamento sanitário regular; providenciar vistorias das instalações físicas; e manter registro atualizado e individualizado dos profissionais, estagiários e dos alunos.
Justifica o deputado Hermínio Coelho: “Nossa iniciativa ao apresentar este projeto, é normatizar o funcionamento dos prestadores de serviços de academias de ginásticas, musculação, artes marciais, atividades físico-desportivos ou similares. A sociedade tem buscado com bastante intensidade o uso desses serviços que é efetivamente de fundamental importância, não somente para o bom condicionamento físico, mais equilíbrio de uma vida saudável, por isto a importância desta regulamentação”.
Segundo o deputado Hermínio Coelho, deverão ser considerado como relação de consumo, os direitos básicos do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por serviços considerados perigosos ou nocivos e à educação e divulgação sobre o consumo adequado destes serviços.