LESA RONDÔNIA - TCE diz que a isenção fiscal às usinas é ilegal e inconstitucional

esse mesmo governo que está renunciando a uma receita de cifras elevadíssimas, que segundo o Ministério Público pode chegar a 1 bilhão de reais, decretou calamidade na saúde pública estadual.

LESA RONDÔNIA - TCE diz que a isenção fiscal às usinas é ilegal e inconstitucional

Foto: Divulgação

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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por unanimidade, aprovou o voto do conselheiro Paulo Curi Neto, constante do processo 2278/2011, que julgou procedente a denúncia formulada pelo senhor Francisco das Chagas Barroso, sobre a isenção fiscal concedida pelo governo do Estado às concessionárias responsáveis pela construção e uso do aproveitamento hidráulico das usinas de Santo Antônio e Jirau no Rio Madeira para a geração de energia elétrica.
Em seu voto o conselheiro Paulo Curi disse que o benefício concedido através da Lei Estadual nº 2.538/2011, que dá a isenção fiscal de ICMS nas aquisições de torres, cabos e componentes das linhas de transmissão, instalações, máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo imobilizado na construção e operação das usinas, além das subestações e das linhas de transmissão correlatas, nas importações e nas operações interestaduais, caracteriza renúncia de receita pelo Estado de Rondônia, eivada de ilegalidade e de inconstitucionalidade.
Fundamentando o seu voto, o relator da matéria disse que o benefício ofende ao disposto no artigo 165, parágrafo 6º da Constituição Federal, o artigo 1º, parágrafo 1º, artigo 4º, parágrafo 1º, artigo 5º, e os incisos I, II do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), combinados com o artigo 33 da Lei nº 2.339/2010 (LDO para o exercício de 2011).
O relator citou ainda, entre outras irregularidades encontradas, que o benefício estrapolou o previsto no convênio 47/2011/Confaz. Também disse que não foram respeitados os princípios da isonomia tributária, da supremacia do interesse público sobre o particular, da moralidade administrativa e da razoabilidade.
O Tribunal de Contas, com base no voto do conselheiro relator, decidiu representar ao procurador-geral da República e à Ordem dos Advogados do Brasil/RO, para, se assim entenderem, proporem a Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei nº 2.538/2011, que concedeu a isenção. Além disso, posicionou-se por dar conhecimento desta Decisão ao procurador-geral de Justiça e à promotoria de Defesa do Patrimônio Público, bem como ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União.
Por fim, orientou que a Sefin deve informar ao Tribunal de Contas qualquer medida que dê início ao procedimento concessório da isenção, para que a Corte possa examinar a sua constitucionalidade à luz do caso concreto.
Ao finalizar o seu relato, o conselheiro fez questão de enfatizar o espírito público do autor da representação. Disse ainda que, recentemente, esse mesmo governo que está renunciando a uma receita de cifras elevadíssimas, que segundo o Ministério Público pode chegar a 1 bilhão de reais, decretou calamidade na saúde pública estadual.
Ao fazer uso da palavra, o conselheiro Edílson de Sousa Silva disse que o ônus dos tributos não pagos pelos concessionários serão arcados pela sociedade rondoniense. Disse também que os investimentos na área de Saúde, Educação e Segurança Pública ficariam prejudicados caso esse benefício seja concedido. Em sua declaração de voto o conselheiro disse que somente a retroatividade da isenção ao ano de 2008, conforme previsto na lei, chega a R$ 100 milhões de reais.
Já o conselheiro Valdivino Crispim de Souza alertou que essa desoneração tributária prejudica o interesse do Estado, e somente causaria o acréscimo do lucro empresarial.
Na mesma linha de entendimento, o conselheiro Wilber Coimbra falou que a isenção atende somente o interesse particular, e que a presença do interesse público não foi notada. Disse ainda que a sociedade rondoniense, em especial a porto-velhense, vem pagando um preço muito alto com a chegada das usinas, reflexos vistos nos preços dos aluguéis e supermercado.
O conselheiro Francisco Carvalho resumiu dizendo que a contrapartida que o Estado vai receber é desproporcional à isenção concedida, o que não atende o interesse público.
Para o conselheiro José Euler esse benefício é uma afronta às Constituições Federal e Estadual, à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao Código Tributário, e acima de tudo ao interesse da população do Estado.
A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Érika Patrícia Saldanha, que também se manifestou nos autos, disse que com esse posicionamento do Pleno do TCE o interesse público está resguardado.
O presidente do Tribunal, conselheiro José Gomes de Melo, ao decretar o acolhimento, à unanimidade, do voto do conselheiro Paulo Curi Neto, disse que os membros do TCE, ao apreciarem a matéria, demonstram o seu comprometimento com a fiscalização dos recursos públicos do Estado.
 
 
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