A Câmara analisa o Projeto de Lei 560/11, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO) que proíbe a exigência de fiador a estudantes de faculdades e escolas privadas para a realização de matrícula e renovação.
O autor argumenta que é difícil conseguir que alguém aceite participar como fiador em algum tipo de transação comercial.
O deputado afirma também que é necessário prevalecer a boa-fé nas relações contratuais, ou seja, de que o aluno cumprirá com a sua obrigação de pagar as mensalidades.
“Esse é um dos princípios básicos do contrato e da própria relação de consumo estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz Lindomar Garçon.
Fies
Atualmente, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) dispensa de fiador os alunos dos cursos de licenciatura, os que tenham renda familiar mensal per capita até 1,5 salário mínimo e os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Essa dispensa de fiador do Fies vale apenas para as instituições de ensino que aderiram a um fundo garantidor do Ministério da Educação.