LESA RONDÔNIA - Governador Confucio deve celebrar convênio para isenção de ICMS das Usinas, rombo de 600 milhões no tesouro estadual

Revelando uma dicotomia entre seu discurso e suas reais ações, o risonho Governador Confucio Moura está prestes a entrar para a história deste estado como o “traidor” do povo rondoniense ao abrir mão de cobrar impostos justamente dos “ricos e poderosos”.

LESA RONDÔNIA - Governador Confucio deve celebrar convênio para isenção de ICMS das Usinas, rombo de 600 milhões no tesouro estadual

Foto: Divulgação

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Uma ação que pode ser considerada “lesa Rondônia” está sendo engendrada nos porões do Governador Confucio Moura e pode provocar um rombo de cerca de 600 milhões de reais no tesouro estadual.
No estado de Rondônia estão sendo construídas duas Usinas Hidrelétricas para gerar energia para o sul e sudeste do país. Santo Antonio e Jirau, ambas com financiamento público e causadoras de grandes impactos na vida do cidadão rondoniense. Impactos sociais, ambientais e agora também o que podemos chamar de impacto fiscal, com a celebração de um convênio que autoriza a dispensa de cobrança de ICMS para as duas obras. Apenas e exclusivamente para as Usinas.
O acordo está celebrado no Convênio ICMS 47, de 23/05/2011 e isenta de pagamento de imposto para a importação e na entrada de bens do ativo imobilizado para as usinas hidrelétricas de Santo Antônio e do Jirau. O documento foi apresentado na última reunião do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária em Brasília, no último dia 23 de maio. Representava Rondônia o atual secretário de fazenda Benedito Antonio Alves.
Entre os produtos que irão entrar em Rondônia sem pagar impostos estão também as torres, cabos e componentes da linha de transmissão, além de máquinas e equipamentos para a geração e substação. O benefício fiscal vai até 31 de dezembro de 2020.
De acordo com denúncia formulada por especialista em direito tributário e protocolada no Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado,  “ a concessão de benefícios fiscais (isenções, créditos presumidos e outros) irregulares têm sido frequentes no estado de Rondônia, principalmente em governos anteriores, estabelecidas de forma irresponsável, seja pela falta de Convênio autorizador (art. 155, § 2º XII,g, da Constituição Federal c/c/ art. 1º da Lei Complementar nº 24/75), pela falta de lei instituidora (art. 1º da LC 24/75 e art. 97, VI e 176 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/66) ou ainda pela ausência de compensação orçamentária (art. 14 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender pleitos de poderosos grupos privados, por vezes, desprovidos de qualquer interesse público”.
Do ponto de vista constitucional e legal, a isenção que se afigura – específica para as usinas hidrelétricas de Santo Antonio e Jirau - nasce, nessa primeira fase, atendendo ao requisito da exigência de convênio. Poderá também vir a atender à exigência da reserva
legal, desde que aprovada na Assembléia Legislativa do Estado, entretanto, é irremediável a sua ilegalidade por afrontar as disposições do art. 14 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pela falta de previsão e compensação orçamentária. Além disso, caso venha a ser implementada,se traduzirá numa imoralidade sem precedentes na história tributária de Rondônia.
As duas obras das Hidrelétricas do Rio Madeira – Santo Antônio e Jirau - são financiadas com recursos do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento) do governo federal, demandam grande quantidade de aquisições de materiais de uso e consumo (cimento, materiais de construção, etc..) e bens para o ativo imobilizado (unidades geradoras de energia, turbinas, painéis elétricos, de controle, etc.), onde a entrada no Estado é tributada pelo ICMS – diferencial de alíquotas e na importação, onde a entrada é tributada à alíquota interna do estado. Essas entradas, tributadas pelo ICMS,resultarão no ingresso de centenas de milhões de reais aos cofres do Estado.
Portanto, estando isentas essas operações, o Estado de Rondônia estará abrindo mão de receita substancial – repito, centenas de milhões de reais, em curto espaço de tempo.
 Representa Rondônia o secretário de fazenda Benedito Antonio Alves.
Nesse contexto, nem do ponto de vista de política fiscal de incentivo essa isenção autorizada no Convênio 47, de 23/05/2011 se sustenta ou se justifica, uma vez que não se trata de um incentivo fiscal para estas empresas se instalarem no Estado, pois as obras, de destino certo, cujos recursos decorrem de financiamento do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento), do governo federal, teriam que investir no Estado de qualquer maneira.
Além disso, as únicas fontes de ICMS para Rondônia, indiscutíveis, dessas obras, são as da fase de instalação (entrada de ativo imobilizado, materiais de uso e consumo, etc.), uma vez que, concluídas e em operação, considerada a legislação atual e a política de distribuição interestadual da energia elétrica, o imposto não incidirá nas saídas dessa energia para outros Estados, pois estas operações são imunes, nos termos do art. 155, § 2º, X, “b” da Constituição Federal.
Mas o mais grave, e que, talvez as autoridades não se dêem conta, é que os pagamentos do ICMS, nessas operações, traduzidos como custos, já foram considerados nos projetos para fins de financiamento junto ao BNDES e na composição dos preços da energia oferecidos pelos consórcios Jirau e Santo Antônio no leilão da ANEEL, ou seja, recairá o ônus do tributo sobre o consumidor final da energia a ser vendida. Nesse contexto, a isenção em questão, de grande monta, traduzida como redução de custos não repassados ao preço da energia, em detrimento da população, pode ser considerada como enriquecimento ilícito por parte dessas empresas.
Pelos vultuosos valores que estão envolvidos, interessa, além das empresas, a lobistas de dentro e de fora do governo, a políticos e outras figuras anônimas, ávidas ao enriquecimento ilícito.
A isenção ainda não concretizada, tendo sido aprovado e ratificado apenas o Convênio autorizador, por todos os Estados e DF– primeiro passo, faltando ainda a implementação do benefício fiscal através da legislação interna de Rondônia. 
Portanto ainda dá tempo para a comunidade, os sindicatos, o Ministério Público e o Poder Legislativo, através dos deputados intervirem neste processo e, assim, evitar que um Estado pobre como este, venha a perder centenas de milhões de reais - valores que dariam em sobra para remunerar melhor os professores, construir escolas, hospitais, creches e outras necessidades da população - em benefício de bilionários e poderosos consórcios da geração de energia elétrica.
Revelando uma dicotomia entre seu discurso e suas reais ações, o risonho Governador Confucio Moura está prestes a entrar para a história deste estado como o “traidor” do povo rondoniense ao abrir mão de cobrar impostos justamente dos “ricos e poderosos”. Uma atitude covarde, própria das pessoas de baixa estatura moral, que não pensam no coletivo e sim, apenas no “próprio umbigo”. Um prejuízo para o povo rondoniense de mais de 600 milhões de reais que não tem graça nenhuma.
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